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Recurso de revista
por
Diogo dos Santos
1. Art.896, CLT
1.1. Interpretação da lei federal
2. Trâmite
2.1. Apresentado ao presidente do TRT - 1 juízo de admissibilidade
2.2. Se denegado no TRT - agravo de instrumento
2.3. Se denegado no TST- agravo regimental, art. 896, CLT
3. Prazo
3.1. 8 dias a contar da publicação do acórdão no órgão oficial, art. 506 III, CPC
3.2. Contrarrazões: 8 dias publicação do acórdão
3.3. TRT (juízo a quo) admitir por um dos fundamentos do juízo ad quem) dele conhece por outros fundamentos
3.4. Incabível em agravo de instrumento
4. Objetivos
4.1. Uniformizar jurisprudência- súmula 333 TST
5. Embargos de declaração - S. 297, 2 e 184 TST
6. Matéria de direito
6.1. Transcendência: análise do TST
6.2. Art.896 - a CLT pressuposto de admissibilidade específico
6.3. Relevância
6.4. Prequestionamento : necessidade da matéria ter sido debatida na instância inferior - tese a respeito
6.5. Efeito devolutivo
7. Cabimento
7.1. Sentença - RO (TRT) - RR (TST)
7.2. Das decisões dos TRT’s que julgam dissídios individuais
7.3. Turma
8. Características
8.1. Não vai fazer reexame geral
8.2. Apelo e extraordinário
8.3. Não aplica a regra do art. 899 CLT
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