Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
ICMS por Mind Map: ICMS

1. BASE DE CÁLCULO

1.1. O valor da operação em se tratando de circulação de mercadoria;

1.2. O preço do serviço, em se tratando de transporte (intermunicipal e interestadual) e de comunicação;

1.3. O valor da mercadoria ou bem importado, acrescido do IPI, IF e despesas aduaneiras.

1.4. Base do ICMS = valor da mercadoria + frete + despesas acessórias – eventuais descontos + imposto sobre produtos industrializados (IPI)

2. SISTEMA DE ALÍQUOTA ICMS

2.1. O ICMS possui uma alíquota que pode variar de acordo com as cobranças de cada estado. No entanto, a maioria das unidades federativas (UFs) brasileiras atua com uma alíquota de 17%

3. IMPOSTO INCIDE EM:

3.1. fornecimento de produtos que não façam parte dos quais os impostos incidentes são de caráter municipal ou até mesmo produtos que façam parte da arrecadação tributária municipal, mas que por lei também receba taxas estaduais;

3.2. serviços prestados no exterior; entrada de petróleo no território nacional, com incidência também sobre seus derivados (gasolina, diesel e outros)

3.3. prestações de serviços de comunicação que apresentem ônus (custos), independentemente do suporte;

3.4. entrada de mercadorias vindas do exterior, mesmo que sendo apenas bens de consumo;

3.5. prestação de serviços de transporte, seja de alcance intermunicipal ou interestadual por qualquer via;

3.6. circulação de mercadorias, incluindo alimentação em restaurantes e bares;

4. PRINCIPAIS CARÁCTERISTICAS:

4.1. Incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transportes interestaduais e intermunicipais, comunicação e fornecimento de energia elétrica;

4.2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços;

4.3. É considerado imposto por dentro (valor já incluso no valor das mercadorias);

4.4. Normalmente, tem seus respectivos montantes destacados no documento fiscal, fazendo parte do valor da nota;

4.5. Imposto de competência estadual

5. FATO GERADOR

5.1. Concretização da hipótese de incidência;

5.2. Nascedouro do crédito tributário;

5.3. Aspectos:

5.3.1. Material (O que?);

5.3.2. Temporal (Quando?);

5.3.3. Espacial (Onde?);

5.3.4. Pessoal (Quem?);

5.3.5. Valorativo (Quanto?);

6. SUJEITO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

6.1. Sujeito Ativo

6.1.1. É sempre a figura do estado nas suas três esferas: Federal, Estadual ou Municipal

6.1.2. No ambiente do ICMS o Sujeito Ativo é o Estado

6.2. Sujeito Passivo:

6.2.1. Pessoa física ou jurídica responsável pelo cumprimento ás obrigações acessórias e a obrigação principal;