RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

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1. FORMAÇÃO DO AGRAVO:

1.1. 1- Deve ser dirigido ao tribunal competente.

1.2. 2- Deve conter:

1.2.1. -Nome das partes; -Exposição dos fatos e direito; -O pedido; -Nome e endereço dos advogados;

2. MEIOS DE INTERPOSIÇÃO:

2.1. 1-Por protocolo; 2-Por postagem; 3-Por transmissão de dados; 4-Outros admitidos em lei;

3. EFEITOS:

3.1. DEVOLUTIVO

3.1.1. Este é aplicado em regra, não impedindo a eficácia da decisão.

3.2. SUSPENSIVO

3.2.1. Ocorre quando: 1- A produção dos atos da decisão, recorrida ensejar em risco de dano grave; 2- Há demonstração da probabilidade do provimento do recurso;

4. PRAZO 15 DIAS

5. Cabível contra decisões interlocutórias previstas no art 1.015 e respectivos incisos.

5.1. OBS: Admite-se também nas decisões proferidas nas fases de liquidação ou cumprimento da sentença nos processos de execução e de inventário.

6. PETIÇÃO DE AGRAVO:

6.1. Deverá conter: Cópias de petições, da contestação, da decisão, da certidão de intimação, da procuração outorgada ao advogado ou qualquer outro que se reputar útil.

6.1.1. Se houver vício sanável ou peças obrigatórias, intima-se o recorrente para que em 5 dias corrija ou complete a documentação.