RESOLUÇÃO Nº 585 DE 29 DE AGOSTO DE 2013
por Leia Costa
1. Farmacêutico
2. Acompanhamento farmacoterapêutico
2.1. Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia
2.2. Medicamentos de forma segura
2.2.1. nas doses adequada
2.2.2. frequência adequados
2.2.3. horários adequados
2.2.4. vias de administração e duração adequados
2.3. Favorecer condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos
3. Acompanhamento e direcionamento das terapêuticas medicamentosas.
4. Autonomia ao farmacêutico para avaliação e interpretação de exames
5. Farmacovigilancia
5.1. Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia
6. Educação em saúde
6.1. Dever do farmacêutico
6.2. Elaborar materiais educativos destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de doenças e de outros problemas relacionados
6.3. Desenvolver e participar de programas de treinamento e educação continuada de recursos humanos na área da saúde
7. Atribuições clínicas do farmacêutico
7.1. Acompanhamento farmacoterapêutico
7.2. Conciliação terapêutica
7.3. Revisão da farmacoterapia
7.4. Promoção, proteção e recuperação da saúde
7.4.1. além da prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.