
1. Presídio (condições: Art. 185, parágrafo 1° do CPP)
1.1. - Sala própria
1.2. Presença de defensor
1.3. Publicidade restrita
1.4. Direito de entrevista
2. - segurança de todos
3. Inicio da instrução processual - LEI. N° 11.719/2008.
4. Processos penais militares
5. ATO ORAL
5.1. É REGRA!
5.2. EXCEÇÕES
5.2.1. Surdos
5.2.1.1. Perguntas escritas, respostas orais.
5.2.2. Mudos
5.2.2.1. Perguntas orais, respostas escritas.
5.2.3. Surdo - Mudo
5.2.3.1. Perguntas e respostas escritas.
5.2.4. INTERPRETE COMPROMISSADO
5.2.4.1. Analfabetos.
5.2.4.2. Não fala línguas nacionais.
6. NATUREZA JURÍDICA (Norberto Avena)
6.1. Meio de prova
6.2. Natureza Mista
6.2.1. É meio de prova e defesa.
6.2.2. O acusado não pode deixar de responder.
6.3. Meio de Defesa
6.3.1. O acusado não é obrigado a responder, mas tem oportunidade de apresentar sua versão dos fatos.
6.4. Meio de defesa e eventualmente Meio de prova
6.4.1. pode indicar novas fontes de provas.
7. MOMENTO DA REALIZAÇÃO
7.1. Final da instrução probatória - SUPREMA CORTE 10/03/2016
7.1.1. Processos penais eleitorais
7.1.2. Procedimentos penais regidos por legislação especial (Drogas e Licitações).
8. CARACTERÍSTICAS
8.1. ATO PERSONALÍSSIMO
8.1.1. Intransferível
8.2. ATO PROTEGIDO PELO DIREITO DE SILÊNCIO "nemo tenetur se detegere"
8.2.1. ENTENDIMENTOS
8.2.1.1. Majoritário
8.2.1.1.1. Só vale para a segunda parte
8.2.1.2. Minoritário
8.2.1.2.1. Vale para as duas partes
8.2.2. Não importará confissão.
8.2.2.1. Não interpretado como prejuízo à defesa.
8.3. LIBERDADE DE AUTODETERMINAÇÃO
8.3.1. NÃO
8.3.1.1. Métodos químicos.
8.3.1.2. Métodos psíquicos.
8.3.1.3. Polígrafos ou similares
8.3.1.4. Perguntas equívocas, obscuras, tendenciosas e capciosas
8.3.1.5. Ameaças.
8.4. ATO PÚBLICO.
8.5. ATO REALIZÁVEL A QUALQUER MOMENTO, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADI.
9. LOCAL
9.1. Solto -
9.1.1. Carta Precatória
9.1.2. Sala de Audiência
9.2. Preso -
9.2.1. Videoconferência