COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA por Mind Map: COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

1. UNIÃO - art. 153 da CF/88

1.1. MNEMÔNICO: PERITO IGF

1.2. I P I

1.3. I E

1.4. I R

1.5. I I

1.6. I T R

1.7. I O F

1.8. I G F

2. ESTADO - art. 155 da CF/88

2.1. MNEMÔNICO: PCT

2.2. I P V A

2.3. I C M S

2.4. I T C M D

3. MUNICÍPIO - art. 156 da CF/88

3.1. MNEMÔNICO: PTS

3.2. I P T U

3.3. I T B I

3.4. I S S

4. DISTRITO FEDERAL:

4.1. ESTADO + MUNICÍPIO

4.1.1. I C M S

4.1.2. I T B I

4.1.3. I P T U

4.1.4. I T C M D

4.1.5. I S S

4.1.6. I P V A

5. CONCEITO DE COMPETÊNCIA TRIBUÁRIA

5.1. A competência é o poder de legislar, de criar o tributo. Difere-se da capacidade ativa tributária (CAT), a qual consiste no poder de cobrar, fiscalizar e arrecadar o tributo. A competência tributária é indelegável. O que é delegável são as funções de arrecadar, fiscalizar e executar (CAT).

5.2. CARACTERÍSITICAS DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

5.2.1. intransferibilidade

5.2.2. indelegabilidade

5.2.3. irrenunciabilidade

5.2.4. incaducabilidade

6. OBS. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA UNIÃO