Resolução CEMA Nº 107 DE 09/09/2020 CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Seção I - Definições e Conceitos
por Paulo Varella

1. XVII - Termo de Ajustamento
1.1. instrumento que tem por finalidade estabelecer obrigações do compromissário, em decorrência de sua responsabilidade civil, de forma a ajustar a sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial;
2. I - Automonitoramento
2.1. acompanha a relação de um empreendimento com o meio ambiente
2.1.1. identificação quantificação
2.1.1.1. Impacto
3. II - Condicionantes
3.1. condições estabelecidas ao empreendedor para a mitigar ou compensar impactos
4. III - Empreendedor
4.1. pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável por atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental
5. IV - Estudos Ambientais
5.1. estudos relativos à localização, instalação, operação e ampliação de um empreendimento
5.1.1. Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA;
5.1.2. Relatório Ambiental Preliminar - RAP;
5.1.3. Relatório Ambiental Simplificado - RAS;
5.1.4. Projeto Básico Ambiental - PBA;
5.1.5. Plano de Controle Ambiental - PCA;
5.1.6. Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD;
5.1.7. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS;
5.1.8. Programa de Gerenciamento de Risco - PGR;
5.1.9. Projeto de Controle de Poluição Ambiental PCPA
5.1.9.1. Avaliação Ambiental Integrada - AAI
5.1.9.2. ou Avaliação Ambiental Estratégica - AAE;
5.1.9.3. outros
6. V - Fonte de Poluição
6.1. atividades, sistemas, processos, operações, maquinários, equipamentos ou dispositivos, móveis ou imóveis que alterem, ou possam vir a alterar, o meio ambiente;
7. VI - Impacto Ambiental
7.1. alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas no meio ambiente
8. VII - Licença Ambiental
8.1. ato administrativo que estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental para o empreendedor localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos utilizadoras dos recursos ambientais potencialmente poluidoras ;
9. VIII - Licenciamento Ambiental
9.1. procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, verificando a satisfação das condições legais e técnicas, delibera quanto à localização, instalação, ampliação, operação e encerramento de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras
10. IX - Medidas Compensatórias
10.1. aplicadas para compensar, de forma geral, os prejuízos e danos ambientais efetivos advindos de atividade modificadora do ambiente
11. X - Medidas Mitigadoras
11.1. estabelecidas ANTES da instalação do empreendimento, e visam à redução dos efeitos provenientes dos impactos socioambientais negativos
12. XI - Meio Ambiente
12.1. conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas
13. XII - Poluição
13.1. degradação da qualidade ambiental
14. XIII - Poluidor
14.1. pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade ou empreendimento causador de degradação ambiental
15. XIV - Porte do empreendimento
15.1. dimensionamento do empreendimento com base em critérios preestabelecidos, de acordo com cada tipologia;
16. XV - Potencial Poluidor
16.1. avaliação qualitativa ou quantitativa da capacidade da atividade vir a causar impacto ambiental negativo
17. XVI - Recursos Ambientais
17.1. a atmosfera
17.2. as águas interiores
17.3. superficiais e subterrâneas
17.4. os estuários
17.5. o mar territorial
17.6. o solo e o subsolo
17.7. os elementos da biosfera
17.8. a fauna
17.9. a flora
18. XVIII - Termo de Referência
18.1. documento único emitido pelo órgão ambiental competente, que estabelece o conteúdo dos estudos a serem apresentados pelo empreendedor no licenciamento ambiental para avaliação dos impactos ambientais decorrentes da atividade ou empreendimento.
19. XIX - Uso de Recursos Hidricos
19.1. utilização ou intervenção em corpo d'água
19.1.1. sujeito a outorga prévia de direito
19.1.2. ou certidão de uso insignificante.