Resolução CEMA Nº 107 DE 09/09/2020 CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AO LICENCIAMEN...

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Resolução CEMA Nº 107 DE 09/09/2020 CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Seção I - Definições e Conceitos por Mind Map: Resolução CEMA Nº 107 DE 09/09/2020  CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Seção I - Definições e Conceitos

1. XVII - Termo de Ajustamento

1.1. instrumento que tem por finalidade estabelecer obrigações do compromissário, em decorrência de sua responsabilidade civil, de forma a ajustar a sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial;

2. IV - Estudos Ambientais

2.1. estudos relativos à localização, instalação, operação e ampliação de um empreendimento

2.1.1. Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA;

2.1.2. Relatório Ambiental Preliminar - RAP;

2.1.3. Relatório Ambiental Simplificado - RAS;

2.1.4. Projeto Básico Ambiental - PBA;

2.1.5. Plano de Controle Ambiental - PCA;

2.1.6. Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD;

2.1.7. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS;

2.1.8. Programa de Gerenciamento de Risco - PGR;

2.1.9. Projeto de Controle de Poluição Ambiental PCPA

2.1.9.1. Avaliação Ambiental Integrada - AAI

2.1.9.2. ou Avaliação Ambiental Estratégica - AAE;

2.1.9.3. outros

3. IX - Medidas Compensatórias

3.1. aplicadas para compensar, de forma geral, os prejuízos e danos ambientais efetivos advindos de atividade modificadora do ambiente

4. X - Medidas Mitigadoras

4.1. estabelecidas ANTES da instalação do empreendimento, e visam à redução dos efeitos provenientes dos impactos socioambientais negativos

5. XI - Meio Ambiente

5.1. conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas

6. XII - Poluição

6.1. degradação da qualidade ambiental

7. XIII - Poluidor

7.1. pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade ou empreendimento causador de degradação ambiental

8. XVI - Recursos Ambientais

8.1. a atmosfera

8.2. as águas interiores

8.3. superficiais e subterrâneas

8.4. os estuários

8.5. o mar territorial

8.6. o solo e o subsolo

8.7. os elementos da biosfera

8.8. a fauna

8.9. a flora

9. XIX - Uso de Recursos Hidricos

9.1. utilização ou intervenção em corpo d'água

9.1.1. sujeito a outorga prévia de direito

9.1.2. ou certidão de uso insignificante.

10. XX - Geodiversidade

10.1. A variedade natural do nosso planeta. Inclui suas associações, estruturas e sistemas que, em conjunto, integram as paisagens locais e regionais e constituem a base para a vida na Terra.

11. I - Automonitoramento

11.1. acompanha a relação de um empreendimento com o meio ambiente

11.1.1. identificação quantificação

11.1.1.1. Impacto

12. II - Condicionantes

12.1. condições estabelecidas ao empreendedor para a mitigar ou compensar impactos

13. III - Empreendedor

13.1. pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável por atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental

14. V - Fonte de Poluição

14.1. atividades, sistemas, processos, operações, maquinários, equipamentos ou dispositivos, móveis ou imóveis que alterem, ou possam vir a alterar, o meio ambiente;

15. VI - Impacto Ambiental

15.1. alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas no meio ambiente

16. VII - Licença Ambiental

16.1. ato administrativo que estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental para o empreendedor localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos utilizadoras dos recursos ambientais potencialmente poluidoras ;

17. VIII - Licenciamento Ambiental

17.1. procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, verificando a satisfação das condições legais e técnicas, delibera quanto à localização, instalação, ampliação, operação e encerramento de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras

18. XIV - Porte do empreendimento

18.1. dimensionamento do empreendimento com base em critérios preestabelecidos, de acordo com cada tipologia;

19. XV - Potencial Poluidor

19.1. avaliação qualitativa ou quantitativa da capacidade da atividade vir a causar impacto ambiental negativo

20. XVIII - Termo de Referência

20.1. documento único emitido pelo órgão ambiental competente, que estabelece o conteúdo dos estudos a serem apresentados pelo empreendedor no licenciamento ambiental para avaliação dos impactos ambientais decorrentes da atividade ou empreendimento.