DIRF para entidades do 3° Setor Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

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DIRF para entidades do 3° Setor Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte por Mind Map: DIRF para entidades do 3° Setor Declaração  do Imposto sobre a  Renda Retido na Fonte

1. Objetivo

1.1. Informar os rendimentos pagos durante o ano calendário (2020) que sofreram ou não retenção na fonte.

2. Prazo de Entrega

2.1. Até as 23h59m59s horário de Brasília do dia 26/02/2021

2.2. Para casos de Extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total: no ano calendário em que ocorreu a Extinção até o utimo dia útil do mês subsequente a ocorrencia, exceto se ocorrer no mês de janeiro, quando poderá ser entregue até o último dia útil de março do mesmo ano calendário.

3. Rendimentos a declarar

3.1. - Do trabalho assalariado superiores a R$28.559,70, inclusive domiciliados no Exterior; - Do trabalho sem vínculo, aluguéis e royalties acima de R$6mil; - Previdencia complementar e de planos de seguros de vida - VGBL

4. Multas e Penalidades

4.1. - 2% ao mês calendário limitado a 20% se entregar fora do prazo; - Valor mínimo R$200 para PF, PF inativa ou simples Nacional e R$500 para as demais; - Declaração com incorreções, R$20 por grupo de 10 incorreções

4.2. Redução da multa em 50% se apresentar a declaração em atraso antes de qualquer procedimento de ofício e em 25% se entregue no prazo fixado em intimaçao

5. Dispositivos Legais

5.1. DIRF - IN 1990/20 PIS - Art. 30 Lei 10833/03 IRRF - Art. 714 a 718 RIR/18 IN RFB 755/07 CPRB - Arts. 7°, 7°A, 8°, 8°A e 9° Lei 12546/11 INSS Retido - IN RFB n° 971/09, art. 31 Lei 8.212/91

5.1.1. Informações: - MAFON 2020; - Ato Declaratório Executivo COFIS 01/2021; - Ato Declaratório Executivo COFIS 34/2020; - Suporte DIRF - site RFB - Plantão Fiscal - nas unidades da RFB - Ajuda no PGD DIRF/2021

6. Como entregar a DIRF

6.1. - Programa gerador - PGD DIRF disponível no site da RFB - Programa de envio - Receita Net disponível no site da RFB

7. Quem esta obrigado a entregar a Dirf

7.1. PJ e PF que efetuaram a retenção na fonte do IR e aquelas que fizeram contribuições relativas à Fopag de seus empregados.

8. Dicas Importantes

8.1. DIRF é regime de Caixa!

8.2. PLR / Abono deve ser informado no valor total anual

8.3. Plano de saúde/ odontológico

8.3.1. - Somente plano privado na modalidade coletivo empresarial -Informar valor individual do titular e de cada um dos dependentes (com CPF)

8.4. Pensão Alimentícia

8.4.1. - Informar dados do alimentando ( CPF / DN) - Alimentando não pode ser dependente para dedução no cálculo do IR

8.5. Ajuda compensatória do BEm deve ser informada!