Decreto 10.540/2020 (PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE PARA SISTEMAS DE CONTABILIDADE)

Decreto 10.540/2020 Tópicos de Destaque sobre o novo Padrão Mínimo de Qualidade para Sistemas de Contabilidade Pública

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Decreto 10.540/2020 (PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE PARA SISTEMAS DE CONTABILIDADE) por Mind Map: Decreto 10.540/2020 (PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE PARA SISTEMAS DE CONTABILIDADE)

1. SIAFIC - ÚNICO e INTEGRADO

1.1. Sistema único - sistema informatizado cuja base de dados é compartilhada entre os seus usuários.

1.1.1. Permite a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada.

1.2. Sistema integrado - sistema informatizado que permite a integração ou a comunicação, sem intervenção humana, com outros sistemas estruturantes cujos dados possam afetar as informações orçamentárias, contábeis e fiscais, tais como controle patrimonial, arrecadação, contratações públicas, dentre outras.

1.3. Mantido e gerenciado pelo Poder Executivo

1.3.1. Despesas com contratação/desenvolvimento/manutenção/atualização podem (ou não) ser rateadas entre os poderes.

1.4. Finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial.

1.4.1. O SIAFIC deve evidenciar, NO MÍNIMO:

1.4.1.1. I. os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e as despesas orçamentárias ou patrimoniais

1.4.1.2. II. a execução das receitas e despesas orçamentárias, bem como suas alterações

1.4.1.3. III. a situação patrimonial e sua variação

1.4.1.4. IV. a apuração dos custos

1.4.1.5. V. controle de convênios, contratos e instrumentos congêneres

1.4.1.6. VI. Diário, Razão e Balancetes (individuais e consolidados)

1.4.1.7. VII. demonstrações contábeis, relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, econômicos e financeiros

1.4.1.8. VIII. operações intragovernamentais

1.4.1.9. IX. origem e destinação dos recursos legalmente vinculados

1.5. Vedado mais de um SIAFIC por ente federado.

2. REQUISITOS DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS

2.1. O SIAFIC processará e centralizará o registro contábil dos atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio da entidade.

2.2. O registro representará integralmente o fato ocorrido, observada a tempestividade necessária.

2.2.1. Feito conforme partidas dobradas.

2.2.2. Feito em idioma e moeda corrente nacionais.

2.3. Razão, Diários e documentos gerados ficarão à disposição dos usuários e dos órgãos de controle interno e externo.

2.4. Os registros contábeis serão efetuados de forma analítica e refletirão a transação com base em documentação de suporte.

2.5. O registro contábil conterá, NO MÍNIMO:

2.5.1. I. data da transação

2.5.2. II. conta debitada

2.5.3. III. conta creditada

2.5.4. IV. histórico da transação

2.5.4.1. com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico padronizado.

2.5.5. V. valor da transação

2.5.6. VI. número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil.

2.6. Permitirá a acumulação dos registros por centros de custos.

2.7. São VEDADOS:

2.7.1. I. contabilização apenas na exportação de dados

2.7.2. II. registro cuja data não corresponda à data do fato contábil ocorrido

2.7.3. III. alteração dos códigos-fonte ou das bases de dados do Siafic

2.7.4. IV. utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido

3. INTEGRADO COM OUTROS SISTEMAS ESTRUTURANTES

3.1. RH

3.2. Tributário

3.3. Patrimônio

3.4. Almoxarifado

3.5. Outros

4. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA FECHAMENTOS CONTÁBEIS

4.1. ATÉ O DIA 25 - Para fechar o balancete do mês anterior

4.1.1. O SIAFIC DEVERÁ impedir registros contábeis após o balancete encerrado.

4.2. ATÉ O DIA 30/01 - Para registrar os atos de Gestão Orçamentária e Financeira do ano anterior (inclusive inscrição e cancelamento de Restos a Pagar)

4.3. ATÉ O DIA 28 ou 29/02 - Para o fechamento dos Balanços e outras informações com periodicidade Anual

5. REQUISITOS TECNOLÓGICOS

5.1. Permitir o armazenamento, integração, importação e exportação de dados

5.2. Mecanismos que garantam Integridade, Confiabilidade, Auditabilidade e Disponibilidade das Informações

5.3. Identificação do Sistema e Desenvolvedor nos Documentos Contábeis que deram origem aos registros

5.4. Controle de Acesso dos Usuários por Segregação de Funções, para Controle ou Consulta e também de acesso aos dados das demais Unidades Gestoras (cadastros com CPF ou Certificado Digital e codificação própria e intransferível)

5.5. Administrador do SIAFIC, Usuários cadastrados com Autorização de Superiores e mediante Assinatura de Termo de Responsabilidade e Login através de CPF e Senha ou Certificado Digital

5.6. Auditoria de Dados para controlar Inserções, Exclusões ou Alterações efetuadas pelos Usuários com a identificação do CPF, operação Realizada, Data e Hora com acesso restrito à usuários permitidos.

5.7. Rotinas de Backup

6. VIGÊNCIA DO DECRETO

6.1. ATÉ 180 DIAS (05/05/2021) - Elaborar PLANO DE AÇÃO para adequação das disposições do decreto e disponibilizar o plano para os Órgãos de Controle (Externo e Interno) e divulgado na Internet (Portal da Entidade e da Transparência)

6.2. A PARTIR DE 01/01/2023 - Atendimento completo ao Decreto.

7. REQUISITOS DE TRANSPARÊNCIA

7.1. Assegurar à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público.

7.2. Informações disponibilizadas em tempo real e pormenorizadas.

7.2.1. Disponibilização de informações ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL subsequente à data do registro contábil.

7.3. Buscar aplicar soluções tecnológicas para melhorar o compartilhamento de informações por meio de dados abertos.

7.4. As informações devem ser disponibilizadas observando as questões de acessibilidade (preferencialmente o e-MAG).

7.5. Observar a LGPD.

7.6. O SIAFIC deve permitir a disponibilização em meio eletrônico de, NO MÍNIMO:

7.6.1. DESPESA

7.6.1.1. I. execução

7.6.1.2. II. classificação orçamentária, com a especificação da unidade orçamentária, da função, da subfunção, da natureza da despesa, do programa e da ação e da fonte dos recursos que financiou o gasto

7.6.1.3. III. desembolsos independentes da execução orçamentária

7.6.1.4. IV. PF ou PJ beneficiária do pagamento, com seu respectivo CPF ou CNPJ, EXCETO folha e benefícios previdenciários

7.6.1.5. V. convênios realizados, com o número do processo correspondente, o nome e identificação por CPF ou CNPJ do convenente, o objeto e o valor

7.6.1.6. VI. licitação, ou a sua dispensa ou inexigibilidade, com o número do respectivo processo

7.6.1.7. VII. bem ou serviço adquirido, quando for o caso

7.6.2. RECEITA

7.6.2.1. I. previsão na LOA

7.6.2.2. II. lançamento, resguardado o sigilo fiscal

7.6.2.3. III. arrecadação, inclusive recursos extraordinários

7.6.2.4. IV. recolhimento

7.6.2.5. V. classificação orçamentária, com a especificação da natureza da receita e da fonte de recursos

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. STN poderá estabelecer requisitos adicionais para o SIAFIC

8.2. STN poderá realizar cooperação técnica com os órgãos de controle interno e externo, bem como o CRC, buscando garantir a observância aos padrões mínimos