1. Segundo Mário Losano (Mário Losano), este artigo discute o papel dos direitos a partir da teoria do positivismo normativo de Hans Kelsen e da teoria da função do direito, comparando-o com o direito. O positivismo se articula para apontar semelhanças e contrastes entre essas duas tendências.(1)
2. Para tanto, parte da conceituação e contextualização do conjunto de teorias do pós-positivismo e, separadamente, discute seus três principais campos de elaboração:(2)
2.1. Abordagem do direito com valor moral
2.2. Teoria dos princípios
2.3. Teoria da argumentação jurídica.
3. O método jurídico funcionalista de Nobelto Bobio é entendido como de natureza pós-positivista. Como principal resultado da pesquisa, mostra que o direito continua a ser uma tecnologia de controle social, mas sua função social serve de prevenção e não apenas de supressão tentar alcançar seu propósito é através fins pelos meios menos danosos.
4. A característica mais saliente do positivismo é, naturalmente, a ênfase excessiva na ciência e no método científico, o alto respeito pelos seres humanos e suas habilidades e otimismo em relação ao desenvolvimento e progresso humanos.(1)
5. Aguste comente (1798 - 1857) considerado pai da sociologia e o fundador da teoria do positivismo(2)
6. Ele divide a história humana e a evolução cultural em três frases(2)