LEI DE PENAL NO TEMPO
por Larissa Carneiro Teles
1. REGRA - Princípio da Atividade: acredita que o crime ocorreu no momento da conduta, ainda que outro seja o resultado.
1.1. EXCEÇÃO
1.1.1. RETROATIVIDADE: A lei penal mais benéfica retroagirá aos fatos anteriores a sua vigência para beneficiar o réu.
1.1.2. ULTRA-ATIVIDADE: Lei revogada mais benéfica continua produzindo efeitos a fatos praticados durante sua vigência.
2. CONFLITO ENTRE LEIS PENAIS NO TEMPO
2.1. ABOLITIO CRIMINIS (abolição do crime): Art. 2ª, CP. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
2.2. NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA: É o contrario do abolitio criminis, pois uma nova lei cria um novo crime.
2.3. NOVATIO LEGIS IN PEJUS (lei nova mais severa): Aqui não se cria um novo crime, mas agrava a situação anterior.
2.4. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS (lei nova mais benéfica): A lei nova beneficia o autor, neste caso a lei retroagirá beneficiando o acusado.