Caso 1B - Hipótese 3 - Defesa dos Engenheiros

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Caso 1B - Hipótese 3 - Defesa dos Engenheiros por Mind Map: Caso 1B - Hipótese 3 - Defesa dos Engenheiros

1. Ação Penal Pública Incondicionada

2. Competência da Justiça Federal

3. Prazo de 10 dias para a Defesa

3.1. Art. 396 do Código de Processo Penal

3.1.1. Contagem: não se considera o primeiro dia (da intimação), mas o último dia do prazo entra na contagem

3.1.1.1. Art. 798, §1° e §3° do Código de Processo Penal

4. Rito Comum Ordinário

4.1. Art. 394, §1°, I do Código de Processo Penal

5. Momento processual

5.1. Após a citação válida dos acusados

5.1.1. Art. 396, segunda parte, do Código de Processo Penal

6. Peça

6.1. Resposta à Acusação

6.1.1. Art. 396 do Código Penal de Processo Penal

7. Crimes Imputados

7.1. Art 121, §2°, III do Código Penal (falecimento do pescador)

7.2. Art. 33 da Lei 9.605/98 (perecimento da fauna)

7.3. Art. 54, caput, §2°, III e V da lei 9.605/98 (causar poluição)

7.3.1. Aumentado pelo art. 58, III da mesma Lei (resultado morte)

7.4. Art. 29 do Código Penal

8. Teses Jurídicas

8.1. Absolvição por falta de culpabilidade

8.1.1. Tendo em vista ter sido apresentados os relatórios demonstrando o perigo devido a baixa drenagem

8.1.1.1. Não há o que se falar da condenação dos acusados, já que os seus deveres foram cumpridos, ao alertar o diretor sobre o possível rompimento da barragem

8.1.1.1.1. Não houve ação/omissão

8.1.1.2. Excludente de culpabilidade pelo seguimento de ordem superiores, já que o Diretor da Mineradora decidiu esperar alguns dias para a situação se normalizar

8.1.1.2.1. Art. 397, II do Código de Processo Penal

8.1.1.3. Jurisprudência caso Brumadinho

8.1.1.3.1. Engenheiros foram condenados por atestaram a segurança da barragem

8.2. (SUBSIDIÁRIO) Substituição para penas restritivas de direito no crime de poluição

8.2.1. Cumpre os requisitos para o mesmo

8.2.1.1. pena igual ou inferior a 4 anos

8.2.1.2. sem reincidência

8.2.1.3. culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado possibilitem essa substituição.

8.3. (SUBSIDIÁRIO) Homicídio seria Culposo e não Doloso

8.3.1. Ausência do animus necandi

8.3.1.1. Homicídio se teve por negligência

8.3.2. Regime Inicial Aberto

8.3.2.1. Art. 33, §2°, c do Código de Processo Penal

9. Pedidos

9.1. Improcedência da denúncia

9.2. A absolvição dos réus, de acordo com o art. 397, III do Código de Processo Penal

9.3. Subsidiariamente, se houver condenação:

9.3.1. Substituição para pena restritivas de direitos quanto ao crime de poluição

9.3.1.1. Prestação de serviços à comunidade

9.3.1.2. Multa

9.3.2. Que seja considerado o homicídio culposo e não doloso

9.3.2.1. Regime inicial aberto com base no art. 33, §2°, c do Código de Processo Penal

9.4. produção de provas por todos os meios admitidos em direito