TEORIA DOS ILÍTICITOS CIVIS
por Maria Aparecida

1. Em direito, ato ilícito é o ato causador de prejuízo, seja patrimonial, físico ou moral, a outrem.
2. ILÍCITO INDENIZANTE
2.1. É todo ilícito civil cujo efeito é indenizar.
3. ILÍCITO CADUFICANTE
3.1. É todo ilícito cujo eficácia é a perda do direito.
3.2. Ex: pai ou mãe que espanca o filho e perde o poder familiar.
4. ILÍCITO INVALIDANTE
4.1. NULO (+ GRAVE)
4.1.1. A categorização é essencial
4.2. ANULÁVEL (- GRAVE)
4.2.1. A eficácia dos ilícitos é a neutralização dos efeitos dos atos.
5. ILÍCITO AUTORIZANTE
5.1. Todo ilícito civil cujo efeito consiste na autorização.
5.1.1. Ex: ingratidão do donatário.
6. RESPONSABILIDADE CIVIL
6.1. Não é exclusivo
6.1.1. Não é privilégio ilícito
6.1.1.1. Pode resultar de atos licítos
6.1.1.2. Ex: Estado e Necessidade.