PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
por anna beatriz forte
1. dois enfoques:
1.1. objetivo:
1.1.1. a prévia existência do órgão ao fato e a respeito às regras objetivas de determinação de competência
1.2. subjetivo:
1.2.1. consiste na imparcialidade do julgador.
2. uma garantia de imparcialidade
3. não haverá juízo ou tribunal de exceção
4. ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente
5. os processos ingressados na justiça são distribuídos ao juiz natural dentro de sua competência
6. O entendimento proíbe a criação de tribunais extraordinários (de exceção) e a transferência de causa para outro tribunal