4. Informações: faturamento, compras, serviços tomados pela empresa, despesas operacionais, margens de lucro por atividade econômica, despesas com folha de pagamento, investimento e suas fontes de recurso, quadro societário.
5. Relatórios gerados: receita, lucratividade, compras, mão de obra, despesas de operacionalização, premissas.
6. Elisão Fiscal: ato de possibilitar uma menor carga tributária através de atos lícitos baseados na legislação.
7. Evasão Fiscal: ato de possibilitar uma menor carga tributária através de atos ilícitos. Exemplos: omissão de informação, fraude, coluio, falsificação e alteração de documentos, deixar de omitir documentos e obrigações.
8. Elusão Fiscal: Ocorre quando o contribuinte simula um negócio jurídico, com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. É considerado pela doutrina como uma maneira perigosa de economizar impostos, embora não necessariamente seja ilícita.