Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadorapor Felipe Mello
1. A saúde do trabalhador deve ser pensada a partir de sua subjetividade, levando em consideração suas limitações físicas e mentais.
2. Todos os trabalhadores estão sujeitos à esta política.
2.1. São princípios e diretrizes: I - universalidade; II - integralidade; III - participação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social; IV - descentralização; V - hierarquização; VI - equidade; e VII - precaução.
3. A política dará prioridade a trabalhadores mais vulneráveis.
4. São objetivos da política
4.1. Fortalecer a Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) e a integração com os demais componentes da Vigilância em Saúde.
4.2. Promover a saúde e ambientes e processos de trabalhos saudáveis.
4.3. Garantir a integralidade na atenção à saúde do trabalhador.
4.4. Ampliar o entendimento de que a saúde do trabalhador deve ser concebida como uma ação transversal.
4.5. Incorporar a categoria trabalho como determinante do processo saúde-doença dos indivíduos e da coletividade, incluindo-a nas análises de situação de saúde e nas ações de promoção em saúde.
4.6. Assegurar que a identificação da situação do trabalho dos usuários seja considerada nas ações e serviços de saúde do SUS.
4.7. Assegurar a qualidade da atenção à saúde do trabalhador usuário do SUS.
5. São estratégias da política
5.1. Integração da Vigilância em Saúde do Trabalhador com os demais componentes da Vigilância em Saúde e com a Atenção Primária em Saúde.
5.2. Análise do perfil produtivo e da situação de saúde dos trabalhadores.
5.3. Estruturação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) no contexto da Rede de Atenção à Saúde.
5.4. Fortalecimento e ampliação da articulação intersetorial.
5.5. Estímulo à participação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social.
5.6. Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos.
5.7. Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.
6. As metas e os indicadores para avaliação e monitoramento são, a partir do sistema de planejamento do SUS.
6.1. I - Planos de Saúde; II - Programações Anuais de Saúde; e III - Relatórios Anuais de Gestão.