A INTEGRAÇÃO DE DADOS BIBLIOGRÁFICOS

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
A INTEGRAÇÃO DE DADOS BIBLIOGRÁFICOS por Mind Map: A INTEGRAÇÃO DE DADOS BIBLIOGRÁFICOS

1. Functional Requirements for Authority Data (FRAD) 2009

1.1. (INTERNATIONAL FEDERATION OF LIBRARY ASSOCIATIONS AND INSTITUTIONS, 2009).

1.2. Localizar

1.3. Uma entidade ou conjunto de entidades correspondentes dado de autoridade;

1.4. Identificar

1.5. Uma entidade que corresponda à duas ou mais entidades semelhantes;

1.6. Contextualizar

1.7. A relação entre duas ou mais pessoas, entidades coletivas, obras etc.;

1.8. Justificar

1.9. O motivo que o criador tem os dados autoridade escolhidos de acordo com o nome ou a forma do nome em que um ponto de acesso é controlado.

2. As ações perante os dados de assunto incidem nas funções de:

2.1. (INTERNATIONAL FEDERATION OF LIBRARY ASSOCIATIONS ANO INSTITUTIONS, 2010).

2.2. Encontrar

2.3. Um ou mais assuntos e/ou suas denominações, que correspondem para o usuário critérios estabelecidos, usando atributos e relacionamentos;

2.4. Identificar

2.5. Um assunto e/ou a sua denominação com base em seus atributos ou relacionamentos;

2.6. Escolher

2.7. Um assunto e/ou sua denominação apropriada para as necessidades do usuário;

2.8. Explorar

2.9. As relações entre os indivíduos e/ou suas denominações.

3. Relacionamentos e entidades do FRBR

3.1. Grupo 1

3.2. Obra

3.3. Refere-se a uma entidade abstrata, designada por uma criação intelectual ou artística distinta, reconhecida como entidade por meio de suas expressões.

3.4. Expressão

3.5. É a realização intelectual ou artística específica que assume uma obra ao ser elaborada, excluindo-se aí aspectos de alteração da forma física, envolvendo características específicas que resultam da realização ou expressão de uma obra e fornece uma distinção no conteúdo intelectual entre uma realização e outra da mesma obra.

3.6. Manifestação

3.7. Caracteriza-se como representação física da expressão de uma obra. Compreende um amplo conjunto de objetos físicos (itens) que compartilhem as mesmas características no que se refere tanto ao conteúdo intelectual como a forma física.

3.8. Item

3.9. Pode ser considerado como único objeto físico ou o exemplar de uma manifestação. O item compartilha as mesmas características físicas e intelectuais que a manifestação.

3.10. Grupo 2

3.11. Compreende as entidades responsáveis pela produção física e disseminação.

3.12. Pessoa

3.13. Como o indivíduo responsável pela criação ou realização

3.14. de uma obra ou aquele que é assunto de uma obra, e;

3.15. Entidade

3.16. Coletiva (ou organização)": organizações ou grupos de indivíduos

3.17. ou organizações, inclusive grupos temporários (encontros, conferências, reuniões, festivais etc.) e autoridades territoriais como uma federação, um estado, uma região, uma municipalidade.

3.18. Grupo 3

3.19. Compreende os elementos adicionais de representação de conteúdo dos registros bibliográficos.

3.20. Conceito

3.21. Uma noção abstrata ou ideia;

3.22. Objeto

3.23. Envolve um alcance inclusivo de coisas materiais que podem ser o assunto de outras entidades;

3.24. Evento

3.25. Designa em uma ação ou ocorrência;

3.26. Lugar

3.27. Localização.

4. Conceituação do FRAD

4.1. As entidades bibliográficas sejam conhecidas pelos nomes e/ou identificadores (ou vice-versa), como também, que os nomes e/ou identificadores sejam baseados em pontos de acesso controlados (ou vice-versa).

4.2. Pessoa

4.3. É uma identidade estabelecida de um indivíduo ou mesmo adotado por um indivíduo ou grupo;

4.4. Família

4.5. São duas ou mais pessoas relacionadas pelo nascimento, casamento, adoção, união civil ou status similar, ou que se apresentam como uma família;

4.6. Entidade coletiva

4.7. Uma organização ou grupo de indivíduos e/ou organizações identificadas por um nome específico atuando como uma única entidade;

4.8. Nome

4.9. Uma personagem ou grupo de palavras e/ou caracteres por uma entidade é conhecido no mundo real;

4.10. Identificador

4.11. Número, código, palavra, frase, logotipo etc., associados a uma entidade e serve para diferenciá-la de outras entidades do domínio;

4.12. Ponto de acesso controlado

4.13. Nome, termo, código etc., sob o qual podemos verificar o registro bibliográfico ou de autoridade. As "regras" são um conjunto de instruções relativas à formulação e/ou registro de pontos de acesso controlados (formas autorizadas, formas variantes ou referências etc.);

4.14. Agência

4.15. Corresponde a uma organização responsável pela criação ou modificação de um ponto de acesso controlado.

5. O modelo FRBR-LRM

5.1. Coisa

5.2. Uma única entidade de nível superior, uma generalização da entidade do FRSAD, além das necessidades da relação de assunto.

5.3. Obra

5.4. Expressão

5.5. Manifestação

5.6. Item

5.7. Agente

5.8. Nome

5.9. Lugar

5.10. Evento

5.11. Pessoa

5.12. Entidade coletiva

5.13. Família e organização

6. Modelo 1.0 do BIBFRAME

6.1. (ARAKAKI, 2016; LIBRARY OF CONGRESS, 2012).

6.2. Obra

6.3. Reflete a essência conceituai de um recurso catalogado;

6.4. Instância

6.5. É um recurso que reflete uma forma individual de realização do material de obra;

6.6. Autoridade

6.7. É um recurso que reflete seus principais conceitos que definiram as relações refletidas na obra e instância;

6.8. Anotação

6.9. É um recurso que aumenta o conhecimento sobre outro recurso.

7. Modelo B1-BFRAME 2.0

7.1. (ARAKAKI, 2016, p. 74; LIBRARY OF CONGRESS, 2016)

7.2. Obra

7.3. É definida como o nível mais alto de abstração e reflete a essência conceituai do recurso catalogado: autores, idiomas e assuntos.

7.4. Instância

7.5. É caracterizada por possuir uma ou mais formas de realização de uma obra, e reflete informações, como seu editor, seu local e sua data de publicação e seu formato.

7.6. Item

7.7. É definido como uma cópia real (física ou eletrônica) de uma instância. Ele possui informações, tais como a sua localização (física ou virtual), marca de prateleira e código de barras

8. O catálogo deve ser um instrumento efetivo e eficiente que permita ao usuário

8.1. (Declaração dos Princípios Internacionais de Catalogação de 2009)

8.2. Encontrar

8.3. Recursos bibliográficos numa coleção como resultado de uma pesquisa, utilizando atributos e relações entre recursos;

8.4. Identificar

8.5. Um recurso bibliográfico ou agente;

8.6. Selecionar

8.7. Um recurso bibliográfico que seja apropriado às necessidades do utilizador (usuário);

8.8. Adquirir

8.9. (ou) Obter acesso a um item descrito [...] ou adquirir um item por meio de compra, empréstimo etc.;

8.10. Navegar

8.11. Num catálogo ou para além dele (quer dizer, através da organização lógica dos dados bibliográficos e de autoridade).