6. A obrigação de dar coisa certa exige que o bem se mostre definido e preciso quanto às características relacionadas ao gênero, qualidade, quantidade e funcionalidade.
7. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
8. A obrigação de dar coisa certa se refere a algo já determinado e individualizado, é quando o credor determina o objeto pela quantidade, gênero e qualidade, dentre outras características.
9. pacta sunt servanda
10. O princípio da força obrigatória, segundo o qual o contrato faz lei entre as partes.
11. ARTIGOS.
12. CONCEITOS.
13. A coisas individualizada, que se distingui das demais por caracteristicas próprias, móvel ou imóvel.
14. A coisa determinada, perfeitamente individuada, diferente de todas as demais da mesma espécie.