Boa-fé
por Fernanda Batista

1. Boa-fé subjetiva
1.1. Concepção psicológica da pessoa contratante.
1.2. Consciência interna do sujeito de que seus atos estão em conformidade com as regras do direito.
2. Boa-fé objetiva
2.1. Agir com lealdade, probidade e honestidade.
2.2. Desdobramentos boa-fé objetiva
2.2.1. Venice contra factum: Não pode ir contra fatos já praticados.
2.2.2. Supressio: Não usou o direito a tempo e acabou o perdendo por contrariar a boa fé.
2.2.3. Surrectio: Surgimento de um direito pautado na boa-fé de uma conduta que não era possível de outro modo.
2.2.4. Tu quoque: Atos abusivos em desacordo com a boa-fé.