Boa-fé
por Fernanda Batista
1. As partes se comportam de forma correta em todas as fases do contrato
2. Funções da boa-fé objetiva
2.1. Interpretativa (art. 113 cc)
2.2. Controladora (art. 187 cc)
2.3. Integrativa (art. 422 cc)
3. Boa-fé subjetiva
3.1. Concepção psicológica da pessoa contratante.
3.2. Consciência interna do sujeito de que seus atos estão em conformidade com as regras do direito.
4. Boa-fé objetiva
4.1. Agir com lealdade, probidade e honestidade.
4.2. Desdobramentos boa-fé objetiva
4.2.1. Venice contra factum: Não pode ir contra fatos já praticados.
4.2.2. Supressio: Não usou o direito a tempo e acabou o perdendo por contrariar a boa fé.
4.2.3. Surrectio: Surgimento de um direito pautado na boa-fé de uma conduta que não era possível de outro modo.
4.2.4. Tu quoque: Atos abusivos em desacordo com a boa-fé.