TRATADOS INTERNACIONAIS

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TRATADOS INTERNACIONAIS por Mind Map: TRATADOS INTERNACIONAIS

1. Instrumento de formalização ou o conteúdo do acordo

2. CLASSIFICAÇÃO:

2.1. Formal:

2.1.1. Qualidade das partes

2.1.1.1. Estados e Organizações Internacionais

2.1.2. Número de partes

2.1.2.1. Bilaterais ou multilaterais

2.1.2.1.1. Multilaterais

2.1.3. Procedimento adotado

2.1.3.1. Poder executivo decide

2.1.3.1.1. Forma simplificada ou procedimento solene

3. TEXTO - COMPOSIÇÃO

3.1. Preâmbulo

3.2. Dispositivo (corpo)

3.3. Cláusulas finais

3.4. Anexos

4. SÉCULO XIX

4.1. Tratado-contrato

4.2. Tratado-lei

4.3. Tratado-normativo

5. ESTADO

5.1. Soberania original

6. PRINCÍPIO DE BOA-FÉ

6.1. Não frustrar o objeto e a finalidade de um tratado.

7. VIGÊNCIA

7.1. Pode ser escalonada

7.2. É definida pelas partes

7.3. Até que haja modificação ou extinção

7.3.1. Emenda

7.3.1.1. Texto substitutivo

7.3.1.2. Prática constante

8. NO BRASIL

8.1. Presidente da República

8.1.1. Elaboração

8.1.2. Execução

8.1.3. Órgão auxiliar

8.1.3.1. Ministério das Relações Exteriores

8.2. Congresso Nacional

8.2.1. Conclusão

8.3. Incorporação

8.3.1. Iniciativa

8.3.1.1. Negociação

8.3.1.1.1. Assinatura

8.3.2. Mensagem ao Congresso Nacional

8.3.3. Apreciação e deliberação

8.3.4. Apreciação e deliberação do projeto de Decreto Legislativo

8.3.5. Ratificação

9. VALIDADE

9.1. Partes capazes

9.2. Consentimento de forma regular

9.3. Objeto lícito

10. INTERPRETAÇÃO

10.1. Não autêntica

10.2. Autêntica

10.2.1. Coletiva

10.2.2. Unilateral

10.3. Método objetivo

10.4. Método subjetivo

11. MODIFICAÇÕES

11.1. Bilaterais

11.1.1. Simples

11.2. Multilaterais

11.2.1. Procedimento caracterizado pela universalidade

11.3. Art. 40 Convenção de Viena

12. EXTINÇÃO

12.1. Art. 70 Convenção de Viena

12.2. Denúncia

12.2.1. Bilateral

12.3. Retirada

12.3.1. Parte autora

13. ELABORAÇÃO

13.1. É encerrada pela adoção

13.1.1. Bilaterais: assinatura

13.1.2. Multilaterais: - adoção por um consenso - aposição da rubrica Art.10 - assinatura com aprovação da autoridade competente

13.2. Ratificação

13.2.1. Estados partes ou Estado depositário

13.2.1.1. Estado signatário

14. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

14.1. Soberania delegada

15. APLICAÇÃO

15.1. No território dos Estados-Partes ou quando expresso as áreas inatingidas.

15.2. Não possui efeito retroativo

16. FONTES NÃO-CONVENCIONAIS

16.1. COSTUME

16.1.1. Tese voluntarista

16.1.2. Tese objetiva

16.1.3. Material

16.1.4. Subjetivo

16.1.5. Codificação

16.2. PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO

16.2.1. Não se sobrepõe aos costumes ou tratados

16.2.1.1. Atinentes à concepção geral do direito

16.2.1.2. Caráter contratual aplicados aos tratados

16.2.1.3. Referentes ao contencioso da responsabilidade internacional

16.2.1.4. Procedimento contencioso

16.2.1.5. Concernentes ao respeito do indivíduo

16.2.1.6. Princípios gerais do de direito internacional

16.3. Atos unilaterais

16.3.1. Silêncio

16.3.2. Notificação

16.3.3. Reconhecimento

16.3.4. Protesto

16.3.5. Promessa

16.3.6. Renúncia

16.3.7. Denúncia

16.3.8. RESOLUÇÕES

16.3.8.1. Impositivo

16.3.8.2. Facultativo

16.3.8.2.1. Recomendações

16.3.9. DECISÕES

16.3.9.1. Resoluções com caráter obrigatório