
1. Instrumento de formalização ou o conteúdo do acordo
2. CLASSIFICAÇÃO:
2.1. Formal:
2.1.1. Qualidade das partes
2.1.1.1. Estados e Organizações Internacionais
2.1.2. Número de partes
2.1.2.1. Bilaterais ou multilaterais
2.1.2.1.1. Multilaterais
2.1.3. Procedimento adotado
2.1.3.1. Poder executivo decide
2.1.3.1.1. Forma simplificada ou procedimento solene
3. TEXTO - COMPOSIÇÃO
3.1. Preâmbulo
3.2. Dispositivo (corpo)
3.3. Cláusulas finais
3.4. Anexos
4. ELABORAÇÃO
4.1. É encerrada pela adoção
4.1.1. Bilaterais: assinatura
4.1.2. Multilaterais: - adoção por um consenso - aposição da rubrica Art.10 - assinatura com aprovação da autoridade competente
4.2. Ratificação
4.2.1. Estados partes ou Estado depositário
4.2.1.1. Estado signatário
5. SÉCULO XIX
5.1. Tratado-contrato
5.2. Tratado-lei
5.3. Tratado-normativo
6. ESTADO
6.1. Soberania original
7. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
7.1. Soberania delegada
8. PRINCÍPIO DE BOA-FÉ
8.1. Não frustrar o objeto e a finalidade de um tratado.
9. VIGÊNCIA
9.1. Pode ser escalonada
9.2. É definida pelas partes
9.3. Até que haja modificação ou extinção
9.3.1. Emenda
9.3.1.1. Texto substitutivo
9.3.1.2. Prática constante
10. NO BRASIL
10.1. Presidente da República
10.1.1. Elaboração
10.1.2. Execução
10.1.3. Órgão auxiliar
10.1.3.1. Ministério das Relações Exteriores
10.2. Congresso Nacional
10.2.1. Conclusão
10.3. Incorporação
10.3.1. Iniciativa
10.3.1.1. Negociação
10.3.1.1.1. Assinatura
10.3.2. Mensagem ao Congresso Nacional
10.3.3. Apreciação e deliberação
10.3.4. Apreciação e deliberação do projeto de Decreto Legislativo
10.3.5. Ratificação
11. VALIDADE
11.1. Partes capazes
11.2. Consentimento de forma regular
11.3. Objeto lícito
12. APLICAÇÃO
12.1. No território dos Estados-Partes ou quando expresso as áreas inatingidas.
12.2. Não possui efeito retroativo
13. INTERPRETAÇÃO
13.1. Não autêntica
13.2. Autêntica
13.2.1. Coletiva
13.2.2. Unilateral
13.3. Método objetivo
13.4. Método subjetivo
14. MODIFICAÇÕES
14.1. Bilaterais
14.1.1. Simples
14.2. Multilaterais
14.2.1. Procedimento caracterizado pela universalidade
14.3. Art. 40 Convenção de Viena
15. EXTINÇÃO
15.1. Art. 70 Convenção de Viena
15.2. Denúncia
15.2.1. Bilateral
15.3. Retirada
15.3.1. Parte autora
16. FONTES NÃO-CONVENCIONAIS
16.1. COSTUME
16.1.1. Tese voluntarista
16.1.2. Tese objetiva
16.1.3. Material
16.1.4. Subjetivo
16.1.5. Codificação
16.2. PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
16.2.1. Não se sobrepõe aos costumes ou tratados
16.2.1.1. Atinentes à concepção geral do direito
16.2.1.2. Caráter contratual aplicados aos tratados
16.2.1.3. Referentes ao contencioso da responsabilidade internacional
16.2.1.4. Procedimento contencioso
16.2.1.5. Concernentes ao respeito do indivíduo
16.2.1.6. Princípios gerais do de direito internacional
16.3. Atos unilaterais
16.3.1. Silêncio
16.3.2. Notificação
16.3.3. Reconhecimento
16.3.4. Protesto
16.3.5. Promessa
16.3.6. Renúncia
16.3.7. Denúncia
16.3.8. RESOLUÇÕES
16.3.8.1. Impositivo
16.3.8.2. Facultativo
16.3.8.2.1. Recomendações
16.3.9. DECISÕES
16.3.9.1. Resoluções com caráter obrigatório