Política Nacional de Atenção Básica (PNAB 2017)
por Daiany Rufatto

1. Diretrizes
1.1. a) Regionalização e Hierarquização b) Territorialização c) População Adscrita d) Cuidado centrado na pessoa e) Resolutividade f) Longitudinalidade do cuidado g) Coordenação do cuidado h) Ordenação da rede i) Participação da comunidade
2. Princípios
2.1. a) Universalidade b) Equidade c) Integralidade
3. Teto Populacional
3.1. 4.000 mil hab. 2000 à 3500 mil habitantes
4. Infraestrutura e Funcionamento
4.1. 4 equipes por UBS/USF (AP ou SF)
4.2. Teto máximo de eAP e eSF, com ou sem os profissionais de saúde bucal - MUN e DF: População/2.000.
4.3. Carga horária mínima semanal (40h), porém a distribuição pode ser por conformação de carga horária: (máximo 3 profissionais por categoria/CH mínima 10h).
4.4. Em municípios ou territórios < 2.000 hab. → 1 eSF ou eAP.
5. Equipe de Saúde da Família
5.1. Composição da ESF: Enfermeiro, médico, aux/técnico de enfermagem e ACS.
5.2. Carga horária: ESF somente 40 horas/semanais.
5.3. Podendo acrescentar: Saúde bucal (Dentista e técnico) e Agente de Combate à Endemias.
6. Equipe de Atenção Básica
6.1. Composição da equipe: Enfermeiro, médico, aux/técnico de enfermagem.
6.2. Podendo acrescentar: Saúde bucal (Dentista e técnico), Agente de Combate à Endemias e Agentes Comunitários de Saúde.
6.3. Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS.
7. Nasf-AB
7.1. Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica
7.2. NASF-AB pode se vincular tanto às ESF quanto nas EAB.
7.3. O NASF é uma equipe multiprofissional da Atenção Básica, que deve atuar de maneira integrada e de modo complementar às equipes de Saúde da Família (eSF) e agora a Atenção Básica.
8. ACS
8.1. Agente Comunitário de Saúde pode ser membro da ESF/EAB
8.2. ACS obrigatório na ESF; ACS facultativo na EAB.
8.3. Amplia as atribuições: realizar em caráter excepcional, assistidas por profissional de nível superior e após treinamento e com autorização legal – aferir a pressão, medição da glicemia e aferir temperatura e realizar técnicas limpas de curativo.
9. Gerente de AB
9.1. Gerente de AB deve ter nível superior, preferencialmente da área da saúde (para receber o incentivo federal).
9.2. Cada Gerência de UBS deverá ser responsável por no mínimo 2 (duas) Equipes Saúde da Família (eSF) e/ou Equipes de Atenção Básica (eAB), com carga horária semanal de 40 horas
9.3. Caso seja enfermeiro, a UBS deverá ter outro enfermeiro para as ações de cunho clínico.
10. Território e Vínculo
10.1. Usuário agora pode se vincular a mais de uma UBS, através de negociação entre gestão e equipes, e mantendo a informação com a equipe de referência.
10.2. Reconhece os pontos de apoio como estrutura física que compõe a AB/SUS para atendimento às populações dispersas (rurais, ribeirinhas, assentamentos, áreas pantaneiras, etc.)
11. Financiamento
11.1. Financiamento da Atenção Básica (Tripartite).
11.2. O financiamento federal de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) será constituído por:
11.2.1. I - capitação ponderada; II - pagamento por desempenho ; III - incentivo para ações estratégicas.