2. PREVER CASOS DE MANUTENÇÃO DO CRÉDITO, RELATIVAMENTE PARA REMESSAS PARA OUTRO ESTADO E EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR, DE SERVIÇOS E MERCADORIAS
3. Dispor sobre conflitos de competência entre U/E/M/DF
4. Regular limitações constitucionais do poder de tributar
5. Estabelecer NORMAS GERAIS SOBRE definição de tributos e de suas espécies
6. Estabelecer NORMAS GERAIS sobre FG, BC e CONTRIBUINTES
7. Dispor sobre OBRIGAÇÕES, LANÇAMENTOS, CRÉDITO, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
8. Tratamento adequado ao ato cooperativo
9. Tratamento diferenciado e favorecido para as ME e EPP
10. Estabelecer regime jurídico único das ME e EPP para impostos e contribuições que
10.1. Será opcional para o contribuinte
10.2. poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado
10.3. arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas
10.4. recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento
11. Poderá Estabelecer critérios espeicias de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrênica
12. Instituir empréstimos compulsórios (só a União pode)
12.1. para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência
12.2. no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o princípio da anterioridade
13. Instituir imposto residual (só a União)
14. InstituirContribuição Social Residual
15. Instituir imposto sobre grandes fortunas (IGF), só a União
16. Instituir o ITDCM se o doador tiver domicílio ou residência no exterior OU se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário processado no exterior (LC Estadual)
17. Definir, no tocante ao ICMS
17.1. CONTRIBUINTES
17.2. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
17.3. REGIME DE COMPENSAÇÃO
17.4. FIXAR LOCAL DE OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
17.5. DEFINIR O ICMS-MONOFÁSICO QUE INCIDE SOBRE LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS
17.6. FIXAR BASE DE CÁLCULO NO ICMS IMPORTAÇÃO
18. Estabelecer os serviços tributáveis pelo ISS, fixando
18.1. ALIQUOTAS MÁXIMAS E MÍNIMAS
18.2. EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA NAS EXPORTAÇÕES PARA O EXTERIOR
18.3. FORMAS E CONDIÇÕES DE ISENÇÕES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS