Ações em Direito de Família

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Ações em Direito de Família por Mind Map: Ações em Direito de Família

1. UNIÃO ESTAVEL

1.1. Caracteristicas

1.1.1. • Não altera o estado civil. • Pode converter em casamento mediante requerimento.

1.2. Requisitos

1.2.1. • Convivência • Pública • Contínua e duradoura • Estabelecida com o objetivo de constituição de família.

1.3. Meios de Prova

1.3.1. • Fotos em rede social • Declaração de testemunha • Conta conjunta • Comprovante de residência em nome do casal.

1.4. Como formalizar?

1.4.1. Escritura pública firmada no Cartório de Notas, ou, por meio de instrumento particular registrado em Cartório. Neste ato, deverá ser escolhido o regime de divisão de bens.

1.5. Tipos de Ações

1.5.1. • Ação de Reconhecimento de União Estável • Ação de Dissolução de União Estável • Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável • Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem

2. CASAMENTO

2.1. DIVÓRCIO

2.1.1. Característica

2.1.1.1. • Ato personalíssimo; • Término do vínculo conjugal que pode ocorrer de modo:

2.1.2. Espécies

2.1.2.1. Consensual

2.1.2.1.1. Característica

2.1.2.1.2. Extrajudicial

2.1.2.1.3. Judicial

2.1.2.2. Litigioso

2.1.2.2.1. • Realizado em Juízo • Não há consenso entre as partes sobre a dissolução do casamento • Cada parte contrata seu próprio advogado • Envolve interesse de filhos menores ou incapazes (pensão/ guarda)

2.1.3. Efeitos

2.1.3.1. • Separação de corpos • Partilha de bens • Altera o estado civil "Divorciado" • Pode gerar pensão alimentícia ao cônjuge dependente (artigo 1.704 CC)

3. ALIMENTOS

3.1. Conceito

3.1.1. Decorre do vinculo de filiação e da solidariedade familiar

3.2. Caracteristicas

3.2.1. • Irrepetibilidade • Não cabe cessão e compensação • Irrenunciável • Intransmissível (art. 1.700, CC)

3.3. Suporte Fatíco

3.3.1. necessidade X possibilidade X proporcionalidade

3.4. Espécies

3.4.1. Gravidicos

3.4.1.1. art. 6º, Lei 11804/2008

3.4.2. Do menor

3.4.2.1. art. 1566, IV e 1696 do CC.

3.4.3. Do Cônjugue

3.4.3.1. • Somente em situações excepcionais, como impossibilidade de reinserção no mercado. • Novo casamento cessa a obrigação - art. 1708, CC.

3.4.4. Compensatórios

3.4.4.1. visa diminuir o desequilíbrio econômico entre os cônjuges/companheiros ocasionado pela ruptura na relação conjugal.

3.4.5. Provisórios

3.4.5.1. arbitrado no inicio do processo em virtude da prova pré-constituida de parentesco.

3.4.6. Definitivos

3.4.6.1. retroage até a citação.

3.4.7. Avoengos

3.4.7.1. caratér subsidiário diante da impossibilidade dos responsáveis imediatos (súmula 596, STJ).

3.5. Tipos de Ações

3.5.1. • Ação de Alimentos • Ação de Oferta de Alimentos • Ação de Revisão de Alimentos • Ação de Exoneração de Alimentos • Execução de Alimentos • Ação de Alimentos Avoengos ​ • Ação de Reembolso ​ • Ação de Prestação de contas