Remuneração
por Jenifer Santos

1. Ex.: Inflamáveis e explosivos; Exposição a roubos ou violência física; Atividades perigosas em motocicleta; Profissões de risco com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
2. Paga do consumidor diretamente ao trabalhador. Ex.: Restaurante / hotelaria
3. Tudo que é pago ao trabalhador por um serviço prestado
4. É a soma do salário + Gorjetas
5. INDIRETA
5.1. Paga ao empresário e esse faz o repasse. Ex.: 10% inclusos nas comandas
6. Quando entra no caixa, o valor é tributado / empregador = custo para empresa (incorpora 13º salário, FGTS, INSS.)
6.1. É pago a empregados que exercem atividades perigosas que oferecem riscos à vida.(previsto na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE).
7. Gorjetas
7.1. Valores pagos por terceiros
8. Curiosidade: COUVERT ARTISTICO: Obrigatório/ consumidor a pagar gorjeta: quando no estabelecimento deixa de forma clara e ostensiva (preferencialmente na entrada ) sobre a cobrança e seu valor = INFORMAÇÃO PREVIA AO CONSUMIDOR.
8.1. DIRETA
9. É a parte devida do empregador de acordo com o contrato de trabalho
10. Alunos: Arisleyne Fabrícia, Camila Cassia, Débora Resende, Eudes Rodolfo, Jenifer Santos, Monique Jaques
11. Insalubridade
12. Recebe comissão sobre vendas efetuadas, e caso o valor das comissões apuradas seja inferior a este piso determinado em convenção coletiva, tem garantido o piso da categoria profissional.
12.1. O valor deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido
12.2. Recebe salário fixo mais comissões sobre vendas efetuadas. Devem ser registrados em folha de pagamento.
13. É um pagamento suplementar ao salário, devido aos empregados que, de forma provisória e/ou temporária, são transferidos para localidade diversa daquela prevista no contrato de trabalho.
14. Deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias
15. Grandes metrópoles: a partir das 22h de um dia às 5h do dia seguinte; Zonas rurais e de agricultura: a partir das 21h; Pecuária: a partir das 20h.
16. É aquele pago ao empregado que trabalhe sob condições que possam trazer problemas para a saúde do mesmo.
16.1. Penosidade
16.1.1. É aquele compreendido entre às 22h e às 5h da manhã seguinte.
16.1.1.1. Cada uma hora de trabalho corresponde a 52 minutos e 30 segundos.
17. É aquele pago ao trabalhador a título de indenização, devido à realização de uma atividade penosa que causa pena, trabalho árduo, que embora não cause efetivo dano à saúde do trabalhador, possa tornar sua atividade profissional mais sofrida
17.1. Valores pagos aos empregados, a título de comissão, possuem natureza salarial e se enquadram nas regras de proteção ao salário.
17.1.1. Puro
17.1.2. Misto
17.2. Ex.: Trabalhos que exijam do trabalhador concentração excessiva, atenção permanente, isolamento, etc
18. Transferência
19. Ex.: Situações que trazem a presença de ruído contínuo ou intermitente, ruídos de impacto, exposição ao calor, radiações ionizantes e não-ionizantes, frio, umidade, vibrações, poeiras minerais e elevado nível de umidade, que estiverem acima do limite de tolerância.
20. Adicionais
20.1. Periculosidade
20.2. Horas Extras
20.2.1. É qualquer período que ultrapasse a jornada de trabalho acordada no contrato de trabalho.
20.3. Noturno
21. Verbas Salariais
21.1. Abono
21.2. Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias
21.2.1. Abono PIS (programa de integração social) é pago ao trabalhador empregado o valor equivalente a 1 salário mínimo, 1 vez por ano