1. RECURSO ESPECIAL
1.1. Também conhecido como REsp
1.1.1. tem como objetivo manter a hegemonia das leis federais e proteger o direito
1.2. uniformiza a interpretação da legislação federal.
1.2.1. redigido no art. 105, inciso III da CF
1.3. Requisitos para aplicação:
1.3.1. quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhe vigência. Trata-se, de modo geral, da violação ao direito federal.
1.4. JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DA JUSTIÇA
2. RECURSO EXTRAORDINARIO
2.1. Também conhecido como REx
2.1.1. tem o objetivo de reformar decisão onde os princípios constitucionais não foram respeitados
2.1.1.1. NÃO avalia nada além de princípios constitucionais, como fatos ou provas.
2.2. uniformiza a interpretação dada à Constituição Federal.
2.2.1. redigido no art. 102, inciso III da CF
2.3. Requisitos para aplicação:
2.3.1. é necessário que a questão constitucional já esteja presente nos autos, e tenha sido apreciada pela instancia de origem.
2.4. JULGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
3. REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSIBILIDADE:
3.1. LEGITIMIDADE
3.1.1. tem legitimidade a parte, o terceiro prejudicado e o Ministério Público
3.2. CABIMENTO
3.2.1. possibilidade jurídica de interposição de recurso
3.3. INTERESSE
3.3.1. necessidade de interposição do recurso diante da sucumbência total ou parcial do pedido.
3.4. PREPARO:
3.4.1. custas de preparo, porte de remessa em processos físicos. A ausência de recolhimento de preparo é chamada de deserção e, nesse caso, se diz que o recurso torna-se deserto.
3.5. FATO EXTINTIVO
3.5.1. renúncia ao recurso ou a aquiescência à decisão
3.6. FATO IMPEDITIVO
3.6.1. desistência do recurso, reconhecimento jurídico do oedido e renúncia ao direito sobre que se funda a ação
3.7. REGULARIIDADE FORMAL
3.7.1. tudo que não se encaixa nos outros requisitos
3.8. TEMPESTIVIDADE
3.8.1. ajuizada dentro do prazo previsto em lei