Cód 021 Plano Municipal de Saúde Belo Horizonte

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1. Estes territórios estão contextualizados nos processos das situações demográfica e epidemiológica, que direcionam e se alteram, mediante o grau de efetividade de suas ações e serviços.

2. Engloba ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação, com o intuito de alcançar a integralidade do cuidado.

2.1. A APS é pautada em um conjunto de atributos essenciais e tem como foco o cuidado de uma população vinculada a um território específico, considerando a necessidade de cada localidade e de sua população.

2.1.1. A rede de atenção à saúde em Belo Horizonte está organizada em um arranjo produtivo híbrido, que combina a concentração de alguns serviços com a dispersão de outros.

2.1.1.1. Os serviços de menor densidade tecnológica, como os da APS, estão dispersos.

2.1.1.1.1. Ao contrário, os serviços de maior densidade tecnológica como hospitais, unidades de processamento de exames de Patologia Clínica e de Imagem, dentre outros, estão mais concentrados.

3. A equidade permite assegurar atenção diferenciada a pessoas, populações ou grupos, sujeitos a variados riscos de adoecer e morrer, que necessitam de acesso aos diferentes tipos de serviços de saúde.

4. Para garantir esse cuidado necessita-se de planejamento e priorização, considerando a responsabilidade sanitária de cada território, no processo de organização da rede.

5. Conforme demonstrado na figura 3, as Redes de Atenção à Saúde (RAS) perpassam os níveis de atenção, com seus equipamentos de saúde, subsidiados pelos sistemas logísticos e de apoio, nos cenários macro e micro socioeconômico específicos, dinâmicos e dialéticos dos territórios de saúde.

6. Compreende desde a Regulação do Acesso a ações e serviços especializados ambulatoriais e a internações hospitalares, eletivas ou de urgência, até o planejamento e a viabilização da oferta destas ações.

7. Além desses dispositivos, existem 33 Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) em pontos diversos da cidade, que são casas, locais de moradia, destinados a pessoas com transtornos mentais egressos dos leitos manicomiais.

7.1. As equipes dos Consultórios de Rua também articulam respostas intersetoriais com todos os serviços possíveis, a fim de atender as demandas surgidas no campo, respeitando cada caso, atendendo de forma singular a especificidade do sujeito - cidadão.

8. O acesso ao SAD é regulado por um perfil prioritário de casos.

8.1. Cada regional de saúde possui uma equipe multiprofissional formada por dois médicos, dois enfermeiros e quatro técnicos de enfermagem, que se dividem em dois turnos.

8.1.1. A equipe faz um contato prévio com a família e segue uma programação de visitas, devidamente equipados para cada caso.

9. 1. Os mecanismos de coordenação e regulação do acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde ao atendimento especializado e às internações, em um movimento articulado e integrado com a rede de unidades da Atenção Primária à Saúde, com a rede de Cuidados Complementares e rede de Urgência e Emergência, efetivada por meio do Complexo Regulador Municipal, composto pela Central de Internação (CINT), Central de Marcação de Consultas e Exames (CMC), pelo Centro Municipal de Alta Complexidade e pelo setor de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), cujo objetivo principal é garantir o acesso adequado e oportuno do usuário/cidadão à rede de assistência do município de Belo Horizonte.

10. Sistemas Logísticos e Sistemas de Apoio

10.1. Serviços de apoio diagnóstico e terapêutico

10.1.1. Coerente com a estruturação do Sistema Único de Saúde – SUS, cujos princípios visam garantir acessibilidade, integralidade e humanização do atendimento ao usuário, a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte - SMSA/BH - tem organizado a sua rede de atenção primária com a ampliação da oferta de serviços de apoio diagnóstico em análises clínicas.

10.1.2. A rede de laboratórios da Prefeitura de Belo Horizonte realizou a descentralização de seus serviços com a implantação dos Laboratórios Regionais e postos de coletas nos centros de saúde.

10.1.2.1. Hoje, a rede de laboratórios conta com um Laboratório Municipal de Referência, 5 Laboratórios Regionais, 6 laboratórios de UPAs e 1 laboratório para diagnóstico de IST.

10.1.3. Os laboratórios são responsáveis pela realização dos exames de hematologia, bioquímica, urinálise, hormônios, imunologia, citologia do colo e anatomia patológica, etc,

10.1.3.1. Eles exercem papel importante nas ações da vigilância epidemiológica, com a realização dos exames para confirmação dos casos e monitoramento dos agravos, e funcionam como uma rede de apoio em consonância com os fluxos necessários ao funcionamento da rede assistencial da SMSA.

10.1.4. Cerca de 97% dos exames solicitados pelos profissionais dos centros de saúde são processados pelos laboratórios da rede.

10.1.4.1. Para maior comodidade, os resultados são disponibilizados no Prontuário Eletrônico do paciente, através do Sistema de Saúde em Rede – SISREDE, além de ser acessível aos usuários pela Web.

10.2. Gestão da Informação e Informática em Saúde

10.2.1. A gestão da informação em saúde é um importante dispositivo qualificador da gestão da política pública de saúde.

10.2.1.1. Essa relevância estimula os órgãos gestores a tratar as tarefas relacionadas a essa gestão de forma ordenada e integrada aos diversos processos assistenciais e gerenciais existentes.

10.2.2. Observa-se que, ao longo dos últimos 30 anos, a SMSA-BH tem valorizado ações que instituem uma cultura de produção e uso da informação.

10.2.2.1. Um importante elemento fomentador dessa cultura informacional é a implantação de sistemas para apoiar as ações assistenciais, de regulação e vigilância.

10.2.3. Para avançar na gestão da informação é necessário superar a fragmentação dos recursos informacionais e aprofundar as ações de convergência informacional.

10.2.3.1. Essa construção requer a evolução dos recursos tecnológicos e a melhoria na articulação das necessidades de informação como o processo de produção e disseminação.

10.2.4. Atualmente, o Ministério da Saúde tem conduzido uma política de informação e informática na perspectiva de diminuir o volume de dados com baixo valor agregado e implementar tecnologias com alta conectividade.

10.2.4.1. Em consonância com a diretriz nacional, a SMSA, de forma institucionalizada, realiza a sistematização e produção de informações em saúde que subsidiam a gestão, vigilância, atenção e a produção de conhecimentos em saúde; informações que se configuram como insumos à tomada de decisões de profissionais, usuários, prestadores de serviços e gestores e que, portanto, efetivam os princípios de universalidade do acesso, integralidade, resolubilidade, qualidade, igualdade e equidade da atenção à saúde.

10.2.4.1.1. Para a consecução desse propósito é necessário gerir as soluções sistêmicas de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) que se consubstanciam na construção, manutenção e desenvolvimento de sistemas de informação em saúde articulados e integrados, com padrões definidos para representar e compartilhar a informação em saúde, adotando os padrões nacionais de identificação unívoca de usuários, profissionais e estabelecimentos de saúde, padrões e protocolos de interoperabilidade eletrônica e/ou digital entre os equipamentos/sistemas, além de estabelecer a infraestrutura de conectividade e de telecomunicação adequadas para a implantação de sistemas integrados de informação em saúde e de telessaúde.

10.2.5. Abaixo, identifica-se os principais recursos tecnológicos que dão suporte à gestão da informação na SMSA nos âmbitos operacional/assistencial, intermediário e gestão estratégica:

10.2.6. 1. Sistema de Informação baseado na concepção de Prontuário Eletrônico do Usuário do SUS, denominado SISREDE, utilizado em todas unidades ambulatoriais da rede própria.

10.2.6.1. Objetiva-se a evolução desse sistema para ampliar sua abrangência de uso.

10.2.7. 2. Sistemas de regulação do acesso à saúde nas modalidades ambulatorial e hospitalar (SA04D/CINT e SISREG).

10.2.7.1. Os sistemas precisam evoluir a tecnologia e funcionalidades para ampliar sua abrangência, considerando as relações estabelecidas com o governo do estado e com os municípios que pactuam a execução da oferta em Belo Horizonte.

10.2.8. 3. Gestão das bases de dados corporativas utilizadas pelos diversos sistemas transacionais da SMSA-BH (SIGBASES).

10.2.8.1. Trata-se de uma iniciativa em curso que visa superar alguns determinantes limitadores da convergência informacional.

10.2.9. 4. Fornecimento de dados para a alimentação de sistemas/base de dados nacionais geridas pelo Ministério de Saúde.

10.2.10. Além das ações e recursos supracitados, é necessário considerar o planejamento em curso para as ações em Tecnologia de Informação e Comunicação com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia de Informação (PDTI), que orientará a priorização de ações e projetos voltados para a consolidação da informação como recurso que precisa ser devidamente gerido para estar à disposição das ações finalísticas da saúde pública e dar suporte aos processos decisórios.

10.2.10.1. Prioriza-se, também, a adequação da infraestrutura de Tecnologia da Informação para a modernização do parque tecnológico da SMSA, buscando-se viabilizar a evolução dos sistemas de informação (transacionais e estratégicos).

10.3. Assistência Farmacêutica

10.3.1. A estruturação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS) é estratégia fundamental para sua ampliação e qualificação.

10.3.1.1. Em Belo Horizonte, a estruturação da Assistência Farmacêutica iniciou-se em 1993 com a implantação de nove Farmácias Regionais e a reorganização das farmácias das unidades de saúde.

10.3.1.1.1. A inserção do farmacêutico nas unidades de saúde assistenciais significou a consolidação da Assistência Farmacêutica e a melhoria da qualidade do serviço ofertado aos usuários do SUS/BH.

10.3.2. A Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF) ampliou a atuação dessa área, tratando aspectos como a prescrição, a dispensação e prevendo medidas para assegurar o acesso e o uso racional de medicamentos.

10.3.3. O Sistema de Assistência Farmacêutica, fundamental para a organização das Redes de Atenção à Saúde, envolve uma conformação complexa exercitada por um conjunto de atividades relacionadas com os medicamentos, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas pela população.

10.3.3.1. Nesse sistema estão englobadas as ações logísticas (seleção, programação, aquisição, armazenamento e distribuição dos medicamentos) e as ações assistenciais da farmácia clínica e de vigilância (formulário terapêutico, dispensação, adesão ao tratamento, conciliação de medicamentos e farmacovigilância), ambas ações apoiadas pela farmacoeconomia e pela farmacoepidemiologia.

10.3.3.1.1. Nesse contexto, a Assistência Farmacêutica deve estar efetivamente inserida em todos os níveis de atenção à saúde de forma integrada.

10.4. Transporte em Saúde

10.4.1. No município de Belo Horizonte, o Transporte em Saúde tem a função específica de realizar o transporte qualificado da clientela do SUS entre unidades de saúde, unidades pré-hospitalares e hospitalares.

10.4.1.1. Por meio desse transporte, são realizados os deslocamentos de usuários portadores de quadros agudos ou crônicos intra rede, internações hospitalares e transporte eletivo/programado para realização de exames e consultas agendadas de pessoas acamados, com incapacidade de locomoção, assim como o transporte de pessoas portadoras de insuficiência renal crônica para sessões de hemodiálise agendadas.

10.4.1.2. Os deslocamentos são realizados por 76 veículos do tipo ambulâncias de pequeno porte, conforme padronizado pelo Ministério da Saúde.

10.4.2. O Transporte em Saúde dispõe de uma central de regulação própria e informatizada, que faz interlocução com todos os serviços de saúde da SMSA de Belo Horizonte.

10.5. Regulação em Saúde

10.5.1. A Regulação em Saúde é uma das macrofunções a serem desempenhadas pelo gestor que, a partir dos consensos estabelecidos no Pacto pela Saúde, vem sendo definida não apenas como um instrumento de garantia do acesso, mas como uma ferramenta de gestão do sistema de saúde.

10.5.2. A tentativa de garantir a oferta de ações e serviços especializados, ambulatoriais e hospitalares de alta e média complexidade se dá por meio do estabelecimento de contratos entre a SMSA/SUS-BH e os prestadores de serviços.

10.5.2.1. Esse processo de contratualização vem sendo continuamente reformulado e aprimorado, com a inclusão de novos indicadores de eficiência e produtividade, sempre com a finalidade de garantir a disponibilidade da oferta pelos prestadores, necessária ao atendimento aos moradores de Belo Horizonte e de municípios do interior do Estado, através da referência estabelecida pela Programação Pactuada e Integrada (PPI).

10.5.2.1.1. Também com o objetivo da qualificação permanente da atenção, bem como a garantia do acesso em tempo oportuno aos usuários do SUS, de acordo com as suas necessidades e formalizada entre as partes

10.5.3. A Regulação em Saúde envolve:

10.5.4. 2. O acompanhamento e dimensionamento das necessidades por serviços e sua contratação e a gestão da assistência hospitalar, em articulação com a área de Urgência e Emergência, bem como o controle e o ordenamento dos pagamentos aos prestadores contratados e o monitoramento e avaliação da assistência prestada.

10.5.5. 3. O assessoramento nas pactuações e diretrizes assistenciais no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites microrregional, macrorregional e estadual; além de consolidação das informações que subsidiem as negociações relativas à PPI e o relacionamento com os demais municípios do Estado.

10.5.6. 4. A análise e o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades de habilitação, qualidade, oportunidade e oferta dos serviços de alta complexidade contratualizados.

10.5.7. 5. A auditoria, que tem como competência auditar os serviços de saúde, próprios e conveniados, instruindo processos e apurando denúncias relativas às irregularidades no SUS-BH, sugerindo sanções a partir das apurações realizadas e assessorar as Comissões Especiais de Sindicância.

11. Modelo de Governança

11.1. O modelo de governança da atenção à saúde em Belo Horizonte é pautado na gestão do cuidado em rede, tendo a Atenção Primária à Saúde (APS) como porta de entrada preferencial do usuário no sistema de saúde, por atender e resolver a maior parte das suas necessidades.

11.2. A gestão do cuidado em rede pode ser definida como um conjunto de arranjos institucionais necessários para a garantia da produção, coordenação e gestão do cuidado.

11.2.1. Com esse olhar, a gestão do cuidado em rede atua com os seguintes propósitos: a prática da equidade; o foco na Atenção Primária à Saúde (APS); a atenção voltada à pessoa; a integralidade das práticas e ações; e a coordenação do cuidado pela APS.

11.3. A política da Atenção Primária à Saúde (APS) contribui para o fortalecimento das redes de atenção nos diferentes ciclos de vida e em diferentes temáticas, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.

12. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE

12.1. Redes de atenção do Município de Belo Horizonte

12.1.1. Rede de atenção à saúde da mulher, gestante, puérpera e recém-nascido

12.1.1.1. Ao longo dos anos, a Secretaria Municipal de Saúde vem assumindo a responsabilidade da construção de uma rede de serviços para a organização da linha de cuidado integral à mulher, gestante, puérpera e ao recém-nascido.

12.1.1.1.1. Estas ações impactaram na redução da morbimortalidade materna e infantil, no aumento do acesso das mulheres à assistência à saúde e ao pré-natal, na qualificação da assistência durante o trabalho de parto e nascimento, no acompanhamento ao puerpério e no aumento dos índices de aleitamento materno.

12.1.1.2. Na APS, ações de promoção e prevenção à saúde, além do diagnóstico e tratamento das intercorrências relacionadas à saúde da mulher e gestação são realizadas pelas equipes de Saúde da Família e pelas equipes de apoio multiprofissional (saúde bucal, ginecologistas e obstetras, Núcleo de Apoio à Saúde da Família-NASF).

12.1.1.3. Em 2016, a linha do cuidado materno-infantil e o protocolo de pré-natal foram atualizados com o intuito de qualificar a assistência prestada pelas equipes de Saúde da Família, a partir de práticas baseadas em evidências científicas, redefinição de fluxos assistenciais e orientações para a organização do processo de trabalho, coordenação do cuidado em rede e gestão clínica.

12.1.1.4. A assistência à saúde sexual e reprodutiva faz parte desta rede, incluindo a avaliação e orientação pré-concepcional, que é o marco inicial para a preparação do cuidado de uma vida em potencial.

12.1.1.5. Isso permite o exercício pleno dos direitos sexuais e reprodutivos e a escolha do momento ideal para a concepção, bem como, a identificação das situações que possam implicar em riscos para saúde tanto da mãe, quanto do concepto.

12.1.1.6. O aconselhamento reprodutivo e a oferta de todas as estratégias que auxiliem a gravidez com menor risco para o binômio contribuem para a redução da morbimortalidade materna e infantil.

12.1.1.7. As ações de promoção e prevenção às Infecções Sexuais Transmissíveis (IST) e rastreamento dos cânceres cérvico, uterino e de mama são contempladas na APS, a partir da realização de testes rápidos (sífilis, hepatites, HIV), coleta de material citopatológico e solicitação de mamografias de rastreamento.

12.1.1.7.1. A manutenção e o restabelecimento do bem-estar das mulheres é foco importante da assistência na rede. As intercorrências clínicas que necessitam de propedêutica e tratamentos especializados são encaminhadas para rede complementar e/ou para internação.

12.1.1.8. Em qualquer situação de violência à mulher, o profissional de saúde procede à notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), devendo sempre ter o cuidado de informar e esclarecer sobre seus direitos e sobre a Rede de Apoio para enfrentamento à violência, existente no município, fornecendo subsídio para ajudá-la a tomar decisões.

12.1.1.8.1. A Assistência à Saúde é prioritária e deve ser garantida à mulher antes de qualquer providência, seja ela no âmbito policial e/ou judicial e até mesmo independente dessas.

12.1.1.9. A captação precoce da gestante (até doze semanas de gestação), o pré-natal do parceiro e a avaliação do risco gestacional têm como objetivo a realização de intervenções preventivas, educativas e terapêuticas em tempo oportuno, permitindo uma maior vinculação com a equipe de saúde da família e com a maternidade de referência.

12.1.1.10. As gestantes em situação de vulnerabilidade social são estimuladas a fazerem o pré-natal, a fim de já estabelecerem vínculo mãe-bebê e fortalecê-lo após o parto.

12.1.1.10.1. O cuidado integral à saúde dessas usuárias é discutido sistematicamente por equipes interdisciplinares e intersetorias, possibilitando a construção de um Plano Terapêutico Singular, de acordo com as necessidades de saúde da mulher e vigilância em saúde dos casos.

12.1.1.11. Na atenção especializada, o pré-natal de alto risco é realizado em maternidades e centros especializados de forma regionalizada pela Central de Marcação de Consultas.

12.1.1.11.1. A atenção ao parto e nascimento de qualidade conta com sete maternidades e um Centro de Parto Normal, que garantem os princípios éticos de vinculação da gestante desde o pré-natal e o acolhimento - “vaga sempre” - da gestante, puérpera e bebê para o parto e as intercorrências pós-parto.

12.1.1.12. Além da organização da rede de atenção perinatal, destaca-se a implementação das práticas baseadas em evidências científicas nas maternidades do SUS-BH, bem como:

12.1.1.12.1. o direito ao acompanhante durante toda evolução do parto, ou seja, desde o momento da internação até o parto e pós parto, a inserção das doulas e da enfermagem obstétrica na assistência, a introdução dos métodos não farmacológicos para alívio da dor e da suíte de parto individualizado, favorecendo contato pele a pele efetivo entre a mãe e bebê e o aleitamento materno imediatamente após o nascimento.

12.1.1.13. Atualmente, a cidade conta com quatro Casas da Gestante, Puérpera e Bebê, que possibilitam o cuidado integral às gestantes com complicações na gravidez e aos bebês de risco que precisam de acompanhamento. .

12.1.1.13.1. A continuidade do cuidado após a alta é garantida com a alta responsável e as ações do quinto dia de saúde integral que envolvem o acompanhamento da puérpera e do bebê pela atenção primária, puericultura e o seguimento em saúde da mulher e o planejamento reprodutivo sexual

12.1.1.14. O movimento BH pelo Parto Normal mobiliza a comunidade, profissionais e gestores para informar e divulgar os benefícios do parto normal, incentivando a redução dos índices de cesariana desnecessária e da morbimortalidade materna e infantil no município.

12.1.2. Rede de Atenção ao Adulto e Idoso com condições crônicas

12.1.2.1. Adultos e idosos são acompanhados longitudinalmente pelas equipes de Atenção Primária e encaminhados para os serviços especializados e hospitalares, quando necessário.

12.1.2.1.1. A promoção do envelhecimento saudável e o atendimento aos idosos, especialmente aos mais frágeis ou em situação de vulnerabilidade social, são grandes desafios para o SUS.

12.1.2.2. Os profissionais do centro de saúde fazem o acompanhamento do idoso independente, do frágil, do desospitalizado, e daqueles que residem em Instituições de Longa Permanência (ILPI).

12.1.2.2.1. Os casos mais complexos são encaminhados para os serviços de geriatria de referência da rede, assim como, o idoso frágil é encaminhado para o Centro Mais Vida (parceria com a Secretaria Estadual de Saúde e o Hospital das Clínicas da UFMG).

12.1.2.3. No Centro Mais Vida os idosos são avaliados e acompanhados por uma equipe multiprofissional, que elabora um Plano de Cuidados individualizado que posteriormente deverá ser implementado pela Equipe de Saúde da Família e NASF.

12.1.2.3.1. O Programa Maior Cuidado é um programa intersetorial resultante da parceria entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e a Secretaria Municipal de Saúde e oferece atendimento domiciliar aos idosos semi-dependentes e/ou dependentes para o autocuidado e em situação de vulnerabilidade social.

12.1.2.4. As principais doenças crônicas desses grupos são o diabetes e a hipertensão arterial.

12.1.2.4.1. A captação dos indivíduos com essas comorbidades ocorre durante a visita domiciliar ou em ações que acontecem nos Centros de Saúde.

12.1.3. Rede de Saúde Bucal

12.1.3.1. A rede de Saúde Bucal também faz parte das ações de Atenção Primária e oferta atendimento para todas as faixas etárias nos Centros de Saúde de Belo Horizonte. Além das atividades de promoção e prevenção das doenças bucais com atendimentos individuais e coletivos, são realizadas restaurações diretas, confecção de próteses totais e parciais acrílicas, pequenas cirurgias, exodontias, identificação e tratamento de lesões bucais e atendimento às urgências.

12.1.3.2. Quando necessário, é feito o referenciamento para atendimento especializado nos Centros de Especialidades Odontológicas, seguindo os protocolos de encaminhamentos validados e implantados para as especialidades de endodontia, periodontia, prótese, disfunção têmporo-mandibular, ortodontia, estomatologia, odontopediatria, além dos pacientes com necessidades especiais e cirurgia.

12.1.3.2.1. O atendimento às urgências de maior complexidade conta ainda com um serviço especializado em Cirurgia e traumatologia Buco-Maxilo-Facial, os atendimentos com retaguarda hospitalar e dos pacientes com necessidade hospitalar sob anestesia geral são realizados no Hospital Municipal Odilon Behrens (HOB).

12.1.3.3. O serviço de Odontologia da PBH possui convênio com as universidades PUC e UFMG, complementando e ampliando os serviços ofertados pelo setor.

12.1.4. Rede de Atenção Psicossocial

12.1.4.1. O cuidado em saúde mental é viabilizado pelas equipes dos centros de saúde, incluindo as equipes de saúde bucal e os demais profissionais dos Núcleos de Apoio a Saúde da Família (NASF).

12.1.4.1.1. Existe minimamente um profissional psicólogo em cada Centro de Saúde, além de profissionais psiquiatras que dão suporte matricial às equipes.

12.1.4.2. A rede oferece atendimentos em nove Centros de Referência em Saúde Mental (CERSAM), funcionando 24 horas por dia, com modalidade de atendimento ambulatorial, permanência dia e hospitalidade noturna, também, três CERSAM Álcool e outras Drogas com atuação na lógica da redução de danos preconizada pelo Ministério da Saúde.

12.1.4.3. Serviço de Urgência Psiquiátrica (SUP) é munido de uma Unidade de Serviço Avançado do SAMU, com funcionamento das 19 às 7 horas e que recebe usuários já inseridos em tratamento, que estejam em situação de crise ou urgência mental.

12.1.4.3.1. No âmbito da reinserção social, são 09 Centros de Convivência que funcionam como espaços de expressão e criação, propiciadores de inclusão social, onde o que se opera não é o tratamento por princípio, mas a oferta de atividades criativas e diferenciadas, relacionadas à cultura, tendo nas oficinas seu elemento organizador.

12.1.4.4. Para abordagem no território, há quatro Equipes de Consultórios de Rua nas regionais Centro Sul, Leste, Noroeste, Norte e Oeste, que desempenham suas atividades in loco, de forma itinerante.

12.1.4.4.1. É formado por equipes multiprofissionais, sem a presença de médicos, acolhendo usuários com trajetória ou moradores de rua, desenvolvendo ações compartilhadas e integradas às equipes dos Centros de Saúde.

12.1.4.4.2. Essas pessoas permaneceram em longas internações psiquiátricas e se encontravam impossibilitadas de retornar às suas famílias de origem ou estavam sem vínculo social efetivo

12.1.4.5. Existem 49 núcleos do Programa Arte da Saúde que são dirigidos às crianças e aos adolescentes.

12.1.4.5.1. Existe ainda uma Incubadora de Empreendimentos Solidários (Suricato), que objetiva assegurar aos usuários em sofrimento mental o direito ao trabalho, a partir de suas habilidades e competências.

12.1.4.5.2. Promovem os ateliês da cidadania, que são oficinas de arte, esporte, culinária, cultura e outras, realizadas por monitores da própria comunidade, em sua maioria, com grupos reduzidos de crianças e adolescentes.

12.1.5. Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência

12.1.5.1. A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência integra serviços e profissionais através da abordagem interdisciplinar, da área da reabilitação, com o objetivo de garantir a integralidade do cuidado e o acesso regulado a cada ponto de atenção.

12.1.5.1.1. Observa-se as especificidades de acessibilidade, comunicação, manejo clínico, medidas de prevenção da deficiência e de redução do ritmo da perda funcional, da melhora ou recuperação da função, da compensação da função perdida e da manutenção da função atual.

12.1.5.2. A responsabilidade pelo cuidado às pessoas com deficiência é compartilhada entre as equipes de Saúde da Família, profissionais do NASF, equipes de saúde mental, pediatras e outros profissionais de apoio.

12.1.5.2.1. O NASF, principal responsável por esse tipo de cuidado pela especificidade dos saberes técnicos que agrega, é formado por profissionais de diversas categorias (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, farmacêuticos, assistentes sociais, dentre outras) que se constituem em referência para as equipes de saúde da família.

12.1.5.2.2. O enfoque do trabalho em saúde com pessoas com deficiência é desenvolvido à partir das necessidades de cada indivíduo e de acordo com o impacto da deficiência sobre a sua funcionalidade, levando em consideração não só a sua condição de doença, mas a interação desta com os fatores contextuais (ambientais e pessoais).

12.1.5.3. O SAMU é um componente assistencial móvel da Rede de Atenção às Urgências com o objetivo chegar à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras) mediante o envio de veículos tripulados por equipe capacitada.

12.1.5.3.1. Alguns atendem especialidades (hospitais gerais) e outros são especializados em áreas médicas, como a pediatria, cardiologia e maternidade.

12.1.5.4. A rede conta com os Centros de Reabilitação (CREAB), unidades especializadas para atender a quatro modalidades de reabilitação, a saber: reabilitação física, intelectual, visual e auditiva.

12.1.5.4.1. Associada a esses equipamentos, existe a Unidade de Acolhimento Transitório, que recebe os usuários em tratamento nos CERSAM AD em caráter de moradia provisória.

12.1.5.4.2. Os CREABs realizam diversas ações de assistência individual e em grupos, nas áreas gerais e específicas de reabilitação física (adulto e infantil).

12.1.5.5. O atendimento especializado a pessoas com deficiências se estende a serviços privados, públicos e filantrópicos contratados ou conveniados ao SUS BH, incluindo o nível hospitalar.

12.1.5.5.1. O trabalho integrado dos diversos pontos de atenção que compõem a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência visa favorecer a qualificação da atenção prestada e o fortalecimento da responsabilização compartilhada do cuidado da pessoa com deficiência.

12.1.6. Rede de Urgência, Emergência e Hospitalar

12.1.6.1. A Rede de Urgência e Emergência de Belo Horizonte presta assistência aos usuários que necessitam de cuidados imediatos para o suporte à vida e restabelecimento de sua saúde de forma integrada a outras redes de atenção.

12.1.6.1.1. Esse percurso assistencial percorre os componentes pré-hospitalares fixos (Unidades de Pronto-Atendimentos - UPAs); pré-hospitalar móvel (SAMU 192); Pronto Atendimento nos Hospitais da Rede SUS-BH; Serviço de Atenção Domiciliar – SAD e Transporte Sanitário.

12.1.6.2. São nove UPAs em Belo Horizonte, preparadas para atender quadros agudos de qualquer natureza e cuja complexidade seja incompatível com o atendimento pelos Centros de Saúde.

12.1.6.2.1. Atua no atendimento do usuário com doença crônica agudizado, favorecendo a continuidade do tratamento e descentralização do atendimento, diminuindo a sobrecarga nos hospitais de maior complexidade.

12.1.6.3. As UPAs funcionam 24 horas, em todos os dias da semana e têm capacidade de resolver grande parte das urgências e emergências, atendendo a demanda espontânea advinda da população de Belo Horizonte e de municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

12.1.6.3.1. Nas localidades que contam com as UPAs, 97% dos casos são solucionados na própria unidade.

12.1.6.4. O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) tem como objetivo oferecer ações em saúde aos usuários com necessidade de cuidados intermediários entre o Hospital e a Atenção Primária.

12.1.6.4.1. É um serviço substitutivo ou complementar à internação hospitalar ou ao atendimento ambulatorial, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio.

12.1.6.5. Os hospitais com Unidades de Urgência e Prontos-Socorros integram diretamente a Rede de Urgência à Saúde do SUS de Belo Horizonte.

12.1.6.5.1. São nove os hospitais que compõem essa rede: Hospital João XXIII, Hospital das Clínicas, Hospital Municipal Odilon Behrens, Hospital Júlia Kubitschek, Hospital Alberto Cavalcanti, Hospital Risoleta Tolentino Neves, Hospital Infantil João Paulo II (HIJPII); Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro.

12.1.6.6. As referências e contra-referências são estabelecidas respeitando os territórios e as Linhas de Cuidado.

12.1.6.6.1. Os fluxos são pactuados com os diferentes pontos da Rede.

12.1.6.7. A rede hospitalar de Belo Horizonte é composta por hospitais públicos, filantrópicos e privados que prestam serviços ao SUS.

12.1.7. Rede de atenção à Criança e Adolescente

12.1.7.1. As maternidades informam aos centros de saúde quais puérperas e crianças tiveram alta, por meio da Alta Hospitalar.

12.1.7.1.1. Nos primeiros dias de vida, logo após o parto e alta hospitalar, a mãe e seu filho recém-nascido recebem a primeira visita domiciliar e são acolhidos também no Centro de Saúde pelos profissionais da equipe de Saúde da Família.

12.1.7.2. Essa consulta, programada do terceiro ao quinto dia de vida, é um momento importante para a mãe e o bebê.

12.1.7.2.1. A avaliação integral da criança e do adolescente na puericultura propicia o acompanhamento longitudinal do crescimento; dos marcos de desenvolvimento; da nutrição; do sono; da imunização; e do contexto psíquico, familiar e social, permitindo cuidados oportunos para promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, devendo ser programada.

12.1.7.3. O adolescente tem o direito de marcar suas consultas e de consultar sozinho, sem a presença dos pais, se assim ele desejar.

12.1.7.3.1. A assistência à saúde sexual e reprodutiva também é um direito garantido a eles, bem como a disponibilização de preservativos e métodos contraceptivos.

12.1.7.4. Diversas ações possibilitam o cuidado multidisciplinar a grupos de risco, tais como o Programa Criança que Chia que garante a atenção integral à saúde de crianças e adolescentes com doenças respiratórias crônicas, disponibilizando não somente medicação adequada para todas as idades, mas também assistência na rede complementar e tratamento ortodôntico (ortopedia), quando necessário.

12.1.7.4.1. As equipes de Saúde da Família estão aptas a reconhecer e tratar as crianças e adolescentes com problemas respiratórios nos centros de saúde.

12.1.7.5. Essas equipes coordenam o cuidado no território e, em consonância com os princípios do SUS, priorizam a assistência integral nas condições de vulnerabilidade clínica e social.

12.1.7.5.1. Cuidados especiais são oferecidos às crianças e adolescentes com doenças crônicas, com deficiências, vítimas de violência, em conflito com a Lei, cumprindo medida socioeducativa em meio aberto e fechado, com trajetória de vidas nas ruas e em situação de violação de direitos.

13. RECURSOS FINANCEIROS

13.1. Conforme determina o § 1º do Art. 198 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), o Sistema Único de Saúde deve ser financiado com recursos da União, dos Estados e dos Municípios, além de fontes suplementares de financiamento, todos devidamente contemplados no orçamento da seguridade social de cada ente.

13.2. A Emenda Constitucional nº 29/2000 definiu a participação das esferas de governo no financiamento do SUS, determinando para os Estados um percentual mínimo de 12% da receita de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, a serem destinadas à saúde, e para os municípios, um percentual de 15%.

13.3. Já a União, conforme EC 95/2016, deve destinar em 2017 montante correspondente à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% e, a partir de 2018, o valor do limite do exercício anterior corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

13.3.1. Dentre o montante da receita de impostos do Município que deve ser considerada como base de cálculo para destinação dos 15% para a saúde, compreendem transferências constitucionais e outras receitas correntes provenientes de impostos.

13.3.2. Entre as transferências da União há a Quota-parte do FPM, a Quota-parte do ITR e as Transferências da Lei Complementar nº 87/1996.

13.3.2.1. No âmbito estadual, há transferências para o Município da Quota-parte do ICMS, Quota-parte do IPI-Exportação, Quota-parte do IPVA, entre outras.

13.4. A Emenda Constitucional Nº 29/2000 e o processo de descentralização do SUS provocaram impactos importantes no gasto em saúde.

13.5. Quando a EC nº 29 foi criada, em 2000, a União respondia por 59,98% do total dos recursos públicos alocados na saúde, os Estados, 18,5% e os Municípios, 21,7%. No período entre 2000 e 2016, a participação do governo federal foi decrescendo, atingindo 43,2% no último ano do período.

13.6. Já nos Estados, a participação aumentou de 18,5% para 25,9%, e nos municípios de 21,7% para 30,9%.

13.7. O financiamento do SUS em Belo Horizonte nos últimos anos tem apresentado um congelamento preocupante do montante total de recursos financeiros transferidos pelas esferas federal e estadual, não obstante a demanda crescente da população por serviços de saúde, cujo resultado tem apresentado o aumento da produção hospitalar e ambulatorial em Belo Horizonte.

13.7.1. É relevante ressaltar, em relação à evolução do financiamento da Saúde do SUS/BH, que os recursos do Tesouro Municipal têm aumentado todos os anos e, em contrapartida, os recursos vinculados do Fundo Municipal de Saúde (FMS), composto por recursos estaduais e federais, têm apresentado queda desde 2014

14. INSTRUMENTOS DE GESTÃO E MONITORAMENTO DO SUS/BH

14.1. A Constituição Federal, em seu art. 165, determina que o processo de planejamento governamental seja realizado por meio de três instrumentos:

14.2. Plano Plurianual de Ação (PPA):

14.2.1. estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.

14.2.2. Periodicidade: Quadrienal, sendo revista anualmente.

14.3. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):

14.3.1. compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente. Orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

14.3.2. Periodicidade: anual.

14.4. Lei Orçamentária Anual (LOA):

14.4.1. estima as receitas e fixa as despesas do governo, seus poderes, seus fundos, órgãos e entidade da administração direta e indireta, empresas das quais o poder público detenha direta ou indiretamente a maioria do capital com direito a voto.

14.4.2. Periodicidade: anual.

14.5. No âmbito do SUS, foram estabelecidos instrumentos específicos, mas que devem guardar estreita relação com o planejamento governamental, quais sejam:

14.5.1. Plano Municipal de Saúde (PMS)

14.5.2. Programação Anual de Saúde (PAS)

14.5.2.1. A Programação Anual de Saúde (PAS) modela a atuação anual em saúde do governo municipal, ao definir as ações, os recursos financeiros e outros elementos que contribuem para o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas expressas no Plano Municipal de Saúde (PMS).

14.5.2.1.1. As ações anuais para cada meta definida, os indicadores utilizados no monitoramento e na avaliação de sua execução devem estar previstas na PAS

14.5.3. Relatório de Gestão (RAG)

14.5.3.1. Realizado o planejamento das políticas, mapeadas as diretrizes e definidas as estratégias de execução e recursos orçamentários, é fundamental que se acompanhe o andamento, visando a correção de possíveis falhas e adequações necessárias.

14.5.3.1.1. Nesse momento, é importante a utilização de instrumentos de monitoramento, como os Relatórios Anuais de Gestão (RAG) e os Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA)

15. EIXOS DE PROGRAMAÇÃO, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS

15.1. A política de saúde para o período de 2018 a 2021, preconizada no Plano Municipal de Saúde, está constituída em seis eixos de programação e 20 temáticas.

15.1.1. Os eixos de programação foram delineados conforme proposto pela Conferência Municipal de Saúde e definem o tema central a ser tratado nas metas que se seguem.

15.1.1.1. Já as temáticas objetivam distinguir as metas dentro de cada eixo e de relacioná-las às áreas, redes de atenção ou serviços que buscam fortalecer.

15.1.1.1.1. Abaixo, são relacionados os eixos de programação:

15.1.1.1.2. Eixo I: Atenção Primária: Saúde da Família e Comunidade

15.1.1.1.3. Eixo II: Promoção e vigilância em saúde

15.1.1.1.4. Eixo III: Atenção secundária e serviços contratados

15.1.1.1.5. Eixo IV: Urgência, Emergência e Atendimento Hospitalar

15.1.1.1.6. Eixo V: Gestão da força de trabalho e educação permanente em saúde

15.1.1.1.7. Eixo VI: Controle Social, gestão e financiamento da saúde

15.2. Com vistas à operacionalização das proposições factíveis para o quadriênio, buscou-se a adaptação das diretrizes do Plano Nacional de Saúde, 2016 a 2019, o que resultou em dez diretrizes, quais sejam:

15.3. 1. Ampliar o acesso da população a serviços de saúde de qualidade, em tempo adequado, com foco na humanização, integralidade e equidade.

15.4. 2. Fortalecer as Redes de Atenção à Saúde e promover o cuidado integral às pessoas nos vários ciclos de vida, considerando as questões de gênero e das populações em situação de vulnerabilidade social.

15.5. 3. Prevenir e reduzir riscos e agravos à saúde da população por meio da integração das ações de vigilância, promoção e proteção, buscando reduzir as mortes evitáveis e melhorando as condições de vida das pessoas.

15.6. 4. Aprimorar a Política de Atenção Especializada.

15.7. 5. Fortalecer as redes de Urgência e Emergência e Hospitalar, com adequação dos serviços e unidades de atendimento.

15.8. 7. Aprimorar a assistência farmacêutica no âmbito do SUS.

15.8.1. 8. Promover a modernização estrutural e tecnológica das unidades de saúde, bem como da gestão municipal de saúde.

15.9. 6. Qualificar a Gestão do Trabalho em Saúde, promovendo a valorização e formação dos profissionais da saúde, com ampliação de programas de educação e adequada integração ensino-serviço.

15.10. 9. Fortalecer a gestão orçamentária e financeira, buscando maior sustentabilidade, transparência e eficiência e promovendo o controle social e a gestão participativa na construção e regulação da política de saúde.

15.10.1. 10. Promover análises de situação de saúde e da inovação em saúde, contribuindo para a sustentabilidade do SUS.