Constituição da sociedade anônima

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Constituição da sociedade anônima por Mind Map: Constituição da sociedade anônima

1. Caso a subscrição seja pública, os subscritores devem constituir a sociedade em uma assembleia‐geral. Caso a subscrição seja particular, os subscritores podem optar entre uma assembleia‐geral e a feitura de uma escritura pública.

2. Após a constituição propriamente dita, ainda são necessárias providências complementares que consistem no arquivamento (arts. 95 e 96 da Lei n. 6.404/76) e publicação dos atos constitutivos (art. 98 da Lei n. 6.404/76), além da eventual transferência da propriedade de bens com os quais se subscreveu o capital social.

2.1. No caso de constituição por meio de assembleia, devem ser arquivados no registro do comércio (art. 95 da Lei n. 6.404/76).

2.1.1. No caso de constituição por meio de escritura pública é suficiente o arquivamento da certidão da referida escritura (art. 96 da Lei n. 6.404/76).

3. A constituição, no Brasil, é dividida em três fases: as providências preliminares, a constituição propriamente dita e as providências complementares

3.1. Providências preliminares: (art. 80 da Lei n. 6.404/76).

4. Subscrição de todo o capital social: pelo menos duas pessoas, há apenas o compromisso de pagamento de todo o capital social. A subscrição pode ser pública (arts. 82 a 87 da Lei n. 6.404/76) ou particular (art. 88 da Lei n. 6.404/76).

4.1. Os fundadores têm a obrigação de efetuar tal depósito no prazo de cinco dias contados do recebimento das quantias.