NR 32 (1)

mapa mental saúde do trabalhador facimp wyden

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1. A radiação ionizante é um risco físico, consideramos risco físico a probabilidade de exposição a diversas formas de energia expostas aos trabalhadores.

2. EPC's

2.1. Os Equipamentos de Proteção Coletiva devem ser fornecidos pela empresa para proteger os trabalhadores, com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos oferecidos no ambiente de trabalho de maneira coletiva.

2.1.1. São exemplos de EPC's: Kit de primeiros socorros; Kit para limpeza em caso de derramamento biológico, químico ou radioativo; Chuveiro de Emergência; Lava-olhos; Capela química; Exaustores; Sistema de ventilação e de controle de temperatura; Redes de proteção; Detectores de fumaça e Sprinkles; Isolação acústica; Sinalização (placas, cones, etc).

3. Riscos

3.1. Químicos

3.1.1. As substâncias, compostos ou produtos químicos em suas diversas formas de apresentação: líquida, sólida, plasma, vapor, poeira, névoa, neblina, gasosa e fumo.

3.2. Biológicos

3.2.1. Toxinas

3.2.1.1. São substâncias venenosas produzidas através da atividade metabólica de certos organismos.

3.2.2. Príons

3.2.2.1. Partículas proteicas infecciosas.

3.3. Físicos

4. Equipamentos que garantam a concentração dos produtos

5. Prevenção

5.1. Sinalização gráfica

5.2. Equipamentos de exaustão

5.3. Chuveiro e lava-olhos

5.4. EPI’s

5.5. Sistemas de prevenção de incêndio

5.6. Sistema adequado de descarte

6. Campo de Atuação

6.1. Toda e qualquer edificação destinada a prestação de serviço de saúde,e todas as açoes de prevenção assistência e educação em saúde.

7. Deve obedecer as recomendações do minestério da saúde:Reforço sempre que necessário,Registro no Pontuario individual do trabalhador,fornecer ao impregador comprovante de vacina.

8. Vacinação

8.1. A todo trabalhador deve ser fornecido:Gratuitamente programa de imunização ativa contra tétano,difteria,hepatite B,e os estabelecidos no PCMSO.

9. Causas

9.1. Homem

9.1.1. Falta de Capacitação/treinamento

9.1.2. Vícios

9.1.2.1. Drogas

9.1.2.2. Álcool

9.1.2.3. Tabagismo

9.1.3. Antropometria

9.1.4. Mal uso dos EPI's

9.2. Ambiente

9.2.1. Armazenamento inadequado

9.2.2. Não sinalizados

9.2.3. Propicio a incêndio e explosão

10. Objetivo

10.1. Estabelecer as diretrizes básicas para emplementação de medidas de segurança e saúde para profissionais de saúde.

11. Infrações e Negligência

11.1. Recusa dos Profissionais em relação ao uso dos EPIs.

11.2. Comportamento inadequado de tecnicas de segurança .

11.3. Das empresas ;Indisponibilidade de EPIs ou fornecimento dos mesmos, com material inferior ou inadequado a função destinada.

12. Capacitação

12.1. Deve Incluir-Dados sobre riscos potencial a saúde:Medidas de Controle:Normas e Procedimento de higiene:utilização de equipamentos de proteção:Medidas de prevênção.

12.2. O impregador deve comprovar para a inspeção do trabalho a realização da capacitação através de documentos.

13. CIPA

13.1. Todo trabalhador deve comunicar imediatamente todo acidente ou incidente,com possivél exposição a agentes biológicos.