5. Depois do transito em julgado de sentença penal condenatória.
6. Progressão de regime e detração
7. Detração penal e retificação no atestado da pena, com progressão de regime para o aberto.
8. Devera ser considerado o tempo já cumprido para determinar o regime, devendo este ser aberto. Por fato a detração de pena já cumprida em relação a pena condenatória em sede de execução de sentença. (art.387, paragrafo segundo, CPP).
9. crime
10. açao
11. prazo
12. competência
13. rito
14. art. 33 da Lei 11.343/06. Pena de 05 a 15 anos + multa
15. Ação penal publica incondicionada
16. Especial (lei de drogas), subsidiariamente aplica-se CPP e LEP, art. 48, lei de drogas.
17. Juiz de direito de execução penal de São Jose do Rio Preto.