Execução Orçamentária e Financeira.

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Execução Orçamentária e Financeira. por Mind Map: Execução Orçamentária e Financeira.

1. Aspectos Gerais

1.1. Essa fase consiste na arrecadação das receitas e na realização das despesas.

1.2. Apresenta a dotação orçamentária e a execução da despesa autorizada de Pessoal e Encargos Sociais e de Outras Despesas de Custeio e Capital

1.2.1. abertas por órgão, por função e por projeto e atividade.

1.3. Execução Financeira

1.3.1. Preocupa-se com o fluxo de recursos financeiros necessários à realização efetiva dos gastos dos recursos públicos para utilização dos programas de trabalho definitivo

2. Limitação de Empenho ( art. 9 da LRF)

2.1. Sinônimo de contingenciamento, consiste no bloqueio de despesas previstas na LOA.

2.2. É um procedimento empregado pela Administração para assegurar o equilíbrio entre a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos

2.3. O gestor público só tem permissão legal para proceder à limitação de empenho quando a realização da receita (e não a execução da despesa) comprometer as metas fiscais, como o superávit primário

2.4. além do Poder Executivo, há a extensão da limitação de empenho aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público

2.4.1. deve ser efetuada por ato próprio

2.5. No caso de estado de defesa e/ou de sítio, decretado na forma da Constituição, ou na ocorrência de calamidade pública

2.5.1. reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União

2.5.2. ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos estados e município

2.5.3. enquanto perdurar a situação serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista na LRF

2.5.4. também será promovida pelo ente que ultrapassar o limite para a dívida consolidada, para que obtenha o resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite

2.6. Se ao final de um bimestre, a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão,

2.6.1. por ato próprio e nos montantes necessários

2.6.2. seguindo os critérios fixados pela LDO

2.6.3. nos 30 dias subsequentes, estabelecerá a limitação de empenho e movimentação financeira

2.7. Realizado pelo Poder Legislativo/ Congresso Nacional + o auxílio do tribunal de contas na área contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos outros Poderes.

3. Descentralização de créditos e de Recursos

3.1. Quando orgão ou entidade transferi a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários

3.2. Não tem a necessidade de celebração de convênios ou instrumentos congêneres

3.3. As empresas públicas federais que não integrarem os orçamentos fiscal e da seguridade social, mas que executarem as atividades de agente financeiro governamental, poderão receber créditos em descentralização, para viabilizar a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária. (DE 825/93)

4. Programação Financeira e Cronograma de Execução

4.1. Momento que os órgãos programam suas ações,com base nos objetivos dos programas de governo

4.2. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso

4.3. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso da que ocorrer o ingresso

5. Execução da Receita e da Despesa

5.1. Estágios da execução da Receita

5.1.1. Lançamento - Verificação da origem do débito fiscal, quem deve e inscrição do débito desta pessoa que deve.

5.1.2. Arrecadação - Quando o contribuinte paga suas obrigações com o ente público. Pagando ao ente arrecadador.

5.1.3. Recolhimento - Os agentes arrecadadores transferem os valores arrecadados para a conta única do ente público.

5.2. Estágios da Execução da Despesa

5.2.1. Empenho - Compromisso. Obrigação potencial e o crédito consumido.

5.2.2. Liquidação - Cumprimento. Obrigação Real

5.2.3. Pagamento - Do valor devido ao credor. Movimentação financeira para quitar a obrigação.

6. Alterações no Orçamento durante a Execução

6.1. Créditos Adicionais: Autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Correções no orçamento.

6.1.1. Créditos Suplementares: Erro de orçamento de uma despesa, reajustes, reforçam os valores já existentes.

6.1.2. Créditos Especiais: Novas despesas, não previstas, erro de planejamento.

6.1.3. Créditos Extraordinários: Despesas urgentes e imprevisíveis. Autorizações por medidas provisórias.

7. Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)

7.1. Ajuda no controle e acompanhamento das ações governamentais.

7.2. Evidencia a situação fiscal.

7.3. Devendo contemplar: Balanço orçamentário e Demonstrativos

7.3.1. Os demonstrativos que devem ser entregues bimestralmente, são : A receita corrente líquida, resultados nominal e primário e restos a pagar

7.3.2. Os demonstrativos entregues no final do exercício: A regra de ouro, projeções atuariais dos regimes de previdência e a variação patrimonial.

8. Controle da Execução

8.1. Interno

8.1.1. Baseado no sistema de autocontrole, ou seja, o controle interno de que é titular cada um dos Poderes, legislativo, executivo e judiciário.

8.2. Externo

8.2.1. esse controle é colocado em três tipos: o prévio, concomitante e o posterior.

8.3. A fiscalização da União e das entidades será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada poder.

9. Autoras:

9.1. Juliana Teixeira

9.2. Rita K N Rodrigues