TEORIA GERAL DAS SOCIEDADES EMPRESARIAIS.

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TEORIA GERAL DAS SOCIEDADES EMPRESARIAIS. por Mind Map: TEORIA GERAL DAS SOCIEDADES EMPRESARIAIS.

1. Esse instituto da Sociedade Empresária abrange vários tipos de sociedade, mas no sentido geral, é a reunião de pessoas que tem como objetivo exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, visando o lucro, que deve ser compartilhado.

2. Sociedade empresária, por sua vez, é a pessoa jurídica que explora uma empresa. A própria sociedade é titular da atividade econômica. O termo é diferente de sociedade empresarial, que designa uma sociedade de empresários.

3. Sociedade empresária: uma aglutinação de esforços de diversos agentes, interessados nos lucros que uma atividade econômica complexa, de grande porte, que exige muitos investimentos e diferentes capacitações, promete propiciar. É a que explora uma empresa, ou seja, desenvolve atividade econômica de produção ou circulação de bens e serviços, normalmente sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima.

4. Empresário, é a sociedade e não os sócios, para efeitos de direito, desse modo, ela tem as mesmas obrigações de se registrar na Junta, manter escrituração e levantar demonstrações contábeis periódicas, anteriormente citados no tópico “Empresário”.

5. Duas são as espécies de sociedades no direito brasileiro: a simples e a empresária. A sociedade simples explora atividades econômicas específicas e sua disciplina jurídica se aplica subsidiariamente à das sociedades empresárias contratuais e às cooperativas.