NORMAS FUNDAMENTAIS - PROCESSO CIVIL

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1. IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO

1.1. O JUIZ DEVE SER IMPARCIAL, AFIM DE MANTER O PROCESSO JUSTO

2. INÉRCIA DA JURISDIÇÃO

2.1. a jurisdição deve ser provocada pelas partes interessadas mediante a propositura da ação judicial, posteriormente o processo se desenvolve por oficio.

3. INAFASTABILIDADE DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL

3.1. é a principal garantia dos direitos subjetivos. ... Desta forma, por meio da ação adequada, todo aquele – pessoa física ou jurídica – cujo direito (fundamental ou não) houver sido violado, ou ameaçado de violação, pode obter a tutela do Poder Judiciário.

4. CELERIDADE

4.1. princípio constitucional que visa a finalizar o processo o mais rápido possível.

5. BOA-FÉ PROCESSUAL

5.1. agir de acordo com regras morais, éticas, com honestidade, probidade, sinceridade, fidelidade, lealdade, vedando-se o abuso de poderes processuais e a criação de situações de má-fé

6. COOPERAÇÃO

6.1. é necessário que as partes atuem com lealdade e boa-fé na prática dos atos processuais, e que o juiz conduza o processo de forma que fique assegurada a igualdade substancial entre os litigantes.

7. IGUALDADE NO PROCESSO

7.1. significa que o juiz deve atuar para neutralizar as desigualdades existentes, como a inferioridade econômica, de informação, social e outras.

8. HERMENÊUTICA PROCESSUAL CIVIL

8.1. a obrigatoriedade de julgar, por parte do magistrado, mesmo em face da omissão ou defeito da lei,

9. CONTRADITÓRIO

9.1. representa o direito de ser ouvido e de participar efetivamente para a resolução da demanda, possibilitando a reação aos atos que lhe sejam desfavoráveis.

10. PUBLICIDADE

10.1. todos os atos do processo devem ser públicos, podendo a publicidade ser restringida nos casos em que o interesse público assim o exigir, passando o processo a correr em segredo de justiça

11. MOTIVAÇÃO

11.1. a fundamentação deve ser coerente, plena e adequada, sem conter omissões ou contradições, sendo um elemento essencial da sentença.