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DIREITO TRIBUTARIO por Mind Map: DIREITO TRIBUTARIO

1. CENTRO UNIVERSITARIO UNINASSAU- FAP CURSO: BACHARELADO EM DIREITO PROFESSORA: DEBORAH DISCIPLINA: TRIBUTOS EM ESPECIES ALUNO: RAIMUNDO PIRES MAT: 19370324 TURNO/TURMA: MANHA/A PERIODO: 2021.1

2. DEFINIÇÃO

2.1. é um ramo do direito financeiro que estuda e regula os tributos e suas obrigações derivadas.

2.2. O direito tributário insere-se no âmbito das relações obrigacionais, em que o Estado é o credor e o contribuinte o devedor

2.3. O estado realiza obras e atividades de bem comum, para operações destas atividades realiza as cobranças de tributos

2.4. O estado não pode tributar sem embasamento legal para que se possa exigir tributos

2.4.1. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

3. TRIBUTOS

3.1. Função principal dos tributos é gerar recursos financeiros

3.1.1. Tributo com caráter genérico, pois não se prende a qualquer atividade especifica do estado em relação uma contraprestação especifica para contribuinte. Utilizado para pagamento de serviços gerais do coletivo.

3.1.1.1. Ex. Policiamento, e pagamento de serviço publico, etc.

3.2. A lei instituidora do tributo obrigatoriamente deve explicitar (Art. 146, III, a, da CF):

3.2.1. Fato tributável - ´é o fato gerador

3.2.1.1. é o acontecimento descrito pela lei que quando praticado por uma determinada pessoa faz nascer a obrigação de pagar determinado tributo.

3.2.2. A base de calculo - serve para quantificar o produto, para da dimensão ao mesmo

3.2.2.1. Ex. IPTU, A base de calculo é o valor venal do imóvel.

3.2.3. A alíquota - é o percentual aplicado sobre a base de calculo para a fixação do produto

3.2.4. Sujeito passivo (cobrado)

3.2.4.1. É aquele que, por força de lei pratica um fato gerador e está obrigado a pagar o tributo ou a penalidade pecuniária

3.2.5. Sujeito ativo ( quem pode cobrar)

3.2.5.1. Quem detém esse direito são exclusivamente, as pessoas jurídicas de direito publico e que são: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

3.3. O art. 5º do Código Tributário Nacional e o Art. 145 da CF , indicam que são três as espécies do gênero tributo : os impostos, as taxas e as contribuições de melhorias.

3.3.1. IMPOSTOS

3.3.2. TAXAS

3.3.2.1. A taxa está diretamente ligada á prestação de um serviço especifico e divisível pelo o estado ( Art.77 do CTN) ao contribuinte - como ocorre com o fornecimento de agua tratada

3.3.2.1.1. Ex. taxa mínima de contribuição de agua e esgoto mesmo sem uso e consumo.

3.3.3. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

3.3.3.1. Tributo em relação a valorização imobiliária decorrentes de obras publicas

3.3.3.2. O limite máximo de cada cobrança individual é o acréscimo de valor que o respectivo imóvel experimentou. O limite global cobrado de todos os contribuintes não pode ultrapassar o custo da obra.

3.3.3.2.1. Ex. Criação e Revitalização de parque

3.3.4. EMPRESTIMO COMPULSORIO

3.3.4.1. Tributo restituível que a União está autorizada a criar mediante lei complementar, a exigir para:

3.3.4.1.1. Atender despesas extraordinária que decorra de calamidade publica guerra externa ou sua eminencia.

3.3.4.1.2. Necessidade Urgente de investimento, publico, de relevante interesse nacional.

3.3.4.1.3. Ex. Confisco temporário da Poupança no governo Collor.

3.3.4.2. A lei instituidora deve prever e a forma e o prazo de devolução que será sempre em dinheiro com a atualização monetária integral.

3.3.5. CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS

3.3.5.1. Contribuições Parafiscais são assim denominadas porque a competência para a sua arrecadação geralmente é repassada para autarquias e entes paraestatais e portanto são sempre compulsórias

3.3.5.1.1. São contribuições sociais , como o PIS/PASEP, as contribuições de interesses de categorias profissionais como sindicatos e entidades de classe, como OAB e CREA, por exemplo.

3.3.6. A competência de instituir impostos do Estados e do Distrito Federal pode ser encontrada nas disposições do Art. 155 e Competências dos Municípios no Art. 156 da CF/88.

3.4. A constituição federal, para evitar conflito de tributação, classificou a competência tributaria de acordo com o direito de cada agente tributador, definindo quais tributos cada um dos entes governamentais poderia instituir.

4. COMPETENCIA TRIBUTARIA

4.1. IMPOSTOS DA UNIÃO

4.1.1. Art. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

4.2. IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

4.2.1. Impostos sobre circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS);

4.2.2. Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA);

4.2.3. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer Bens e Direitos.

4.3. IMPOSTOS MUNICIPAIS

4.3.1. Art. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

5. PRINCIPAIS IMPOSTOS: FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS

5.1. IMPOSTO DE RENDA (IRPF/IRPJ)

5.1.1. IRPJ

5.1.1.1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica, incide sobre lucro das empresas

5.1.2. IRPF

5.1.2.1. Imposto de Renda Pessoa Fisica

5.1.3. A base de calculo do imposto é o montante real da renda obtida. As alíquotas são variáveis de acordo com o nível dos rendimentos do contribuinte.

5.1.4. Os contribuintes, são todos os que sejam titulares da renda ou proventos tributáveis, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, profissão ou estado civil. esse tributo torna-se exigível em dois momentos:

5.1.4.1. Na fonte - ou seja, no próprio momento em que a renda ou provento é gerado, com o valor do imposto a ser retido e recolhido pela fonte pagadora da renda.

5.1.4.2. Na declaração - ou seja, a partir do momento que o contribuinte é obrigado prestar a declaração, de seus rendimentos, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica

5.2. PIS/Pasep

5.2.1. Programa de interação Social e de Formação de Patrimônio do servidor publico, Cobrado das Empresas.

5.2.2. É um beneficio que funciona como um 14º salario pago ao trabalhador publico de baixa renda.

5.2.3. Tem direito ao abono quem ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em media por mês no ano anterior.

5.3. INSS

5.3.1. Instituto Nacional do Seguro Nacional, Percentual do salario de cada empregado cobrado da empresa (cerca de 28% - varia segundo o ramo de atuação) e do trabalhador (8%) para assistência a saúde.

5.4. FGTS

5.4.1. O empregador deposita mensalmente 8% sobre o trabalho do empregado numa conta aberta na Caixa Econômica Federal, esse Percentual não descontado do trabalhador é obrigação do Empregador.

5.5. CSLL

5.5.1. Contribuição Social sobre o Lucro Liquido

5.5.2. Alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido varia entre 9% e15%, dependo do critério adotado.

5.5.2.1. 9% - LAIR (Lucro antes do Imposto de Renda).

5.5.2.2. 15% - para Instituições Financeiras , de Seguros Privados e de Capitalização.

5.6. CPMF

5.6.1. Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, É descontada a cada entrada e saída de dinheiro das contas bancarias.

5.6.2. Atualmente extinta.

5.7. COFINS

5.7.1. Contribuição para o financiamento da Seguridade Social cobrado das empresas.

5.7.2. Alíquota do Confins é firmada em 3% da receita bruta com recolhimento cumulativo e

5.7.3. Alíquota do Cofins é firmada em 7,6% da receita bruta com recolhimento não cumulativo.

5.8. CIDE

5.8.1. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Incide sobre Petróleo e gás natural e seus derivados, sobre álcool combustível.

5.8.2. Além de serem destinados ao financiamento de programa de infra-estrutura de transporte e seus devem ser utilizados para o pagamentos de subsídios a preço ou transporte de álcool combustível de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo, e para o financiamento de projetos ambientais relacionados com indústria do petróleo e do gás.

5.8.3. Alíquota varia conforme item.

5.9. ITR

5.9.1. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

5.10. IPI

5.10.1. Imposto sobre produto Industrializado. Cobrado das Industria.

5.11. IOF

5.11.1. Imposto sobre operações Financeiras, Incide sobre Empréstimos, Financiamentos e outras Operações Financeiras, e sobre Ações.

5.12. II

5.12.1. Imposto sobre Importação.

5.13. ESTADUAIS

5.13.1. ICMS

5.13.1.1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

5.13.1.2. Art. 155, § 2º , III da CF/88, faculta a seletividade em razão da essencialidade das mercadorias e dos serviços. As alíquotas variam entre o mínimo de 7% e máxima de 25%, mudando conforme disposição legal e conforme o estado de origem e de destino da mercadoria.

5.13.1.3. A capacidade de Instituir esse tributo é dos Estados-Membros e do Distrito Federal. Por isso, a sua variação.

5.13.1.4. A contribuição do ICMS é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize com habitude, ou em volume que caracterize intuito comercial, operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços descrita como fato gerador do imposto nos termos do Art. 4º da Lei Complementar nº 87/1996 ( também conhecida como Lei kandir)

5.13.2. IPVA

5.13.2.1. Imposto sobre a Propriedades de Veículos Automotores.

5.13.3. ITCMD

5.13.3.1. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Incide sobre Herança.

5.14. MUNICIPAIS

5.14.1. ISS/ISSN

5.14.1.1. Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.

5.14.1.2. ISS ou ISSQN é de Competência dos Municípios (Art. 156, III, da CF/88).

5.14.1.3. Tem como o fato gerador a prestação, por Empresa ou Profissional Autônomo de serviço constante de lista aplicável. Somente pode ser cobrado ISS daqueles serviços previstos na lista que acompanha a legislação Pertinente e que não estejam compreendidos na área do ICMS.

5.14.1.4. A base de Calculo do ISS, para as Empresas, é o preço do Serviço Prestado.

5.14.1.5. As alíquotas são fixadas pelo Município competente para a instituição do imposto, mas é a lei Federal que fixará as alíquotasmáximas 5% e mínimas 2% do ISS.

5.14.2. ITBI

5.14.2.1. Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos. Incide sobre a mudança de Propriedade de Imóveis

5.14.2.2. Quando há sucessão por meio do falecimento ou Doação, é cobrado o ITCMD ( Imposto sobre transmissão "Causa Mortis" e Doação), cobrando pelo o estado e não o município.

5.14.3. IPTU

5.14.3.1. Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano.

5.14.3.2. É cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.