2.1. Diretas e Indiretas. Fatos sociais, problemas e fatores do direito.
3. Fontes formais:
3.1. São aquelas tidas como primárias, diretas ou imediatas, cada ordenamento jurídico possui suas fontes formais como: Leis, costumes, doutrina, analogia e equidade.
4. Costume:
4.1. Fonte secundária, espontâneo e inconsciente.
5. A jurisprudência:
5.1. A jurisprudência é a fonte mais geral e extensa de exegese, indica soluções adequadas às necessidades sociais, evita que uma questão doutrinária fique eternamente aberta e dê margem a novas demandas: portanto diminui os litígios, reduz ao mínimo os inconvenientes da incerteza do Direito, por que de antemão faz saber qual será o resultado das controvérsias.
6. Aspectos gerais:
6.1. A doutrina jurídica não se apresenta uniforme quanto ao estudo das fontes do direito. Entre os doutrinadores do Direito, há uma grande diversidade de opiniões quanto ao presente.
7. Espécies:
7.1. Históricas, formais, materiais e não estatais.
8. A lei:
8.1. Lei obrigatória, lei necessária, sentido formal, material e estrito.
9. A doutrina:
9.1. Conjunto da produção intelectual dos juristas, que se empenham no conhecimento teórico do direito.