LEI 8.080 (19 de setembro de 1990)

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LEI 8.080 (19 de setembro de 1990) por Mind Map: LEI 8.080 (19 de setembro de 1990)

1. Acesso a bens e serviços essências

2. no âmbito dos Municípios, a respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente

3. Ações do SUS: Vigilância Sanitária Vigilância epidemiológica Assistência terapêutica Saúde do trabalhador Saneamento básico vigilância Nutricional e a orientação alimentar Fiscalização e inspeção de alimentos para consumo Controle de prestação de serviços

4. O SUS tem como objetivo a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação.

5. Regula a ação e o serviço de saúde prestado em território nacional.

6. Princípios e Diretrizes do SUS:

6.1. Participação social

6.2. Regionalização

6.3. Equidade

6.4. Integralidade

6.5. Descentralização

6.6. Hierarquização

6.7. Universalidade

7. Os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país.

7.1. Fatores condicionantes e determinantes da saúde

7.1.1. Transporte

7.1.2. Educação

7.1.3. Meio ambiente

7.1.4. Moradia

7.1.5. Saneamento básico

7.1.6. Alimentação

7.1.7. Trabalho

7.1.8. Renda

8. Quem pode dirigir o SUS:

8.1. no âmbito da União, o Ministério da Saúde

8.2. no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente

8.3. O Estado deve garantir a formulação e execução de políticas econômicas e sociais visando à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário ao SUS.

8.3.1. Isso não exclui o dever das pessoas, da família, das empresas e da sociedade

9. SUS

9.1. É constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.

9.1.1. A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar.

10. Da iniciativa privada

10.1. Também se leva em conta condições de bem-estar físico, mental e social

10.1.1. Lazer

10.2. Quando em determinada área a assistência não for suficiente para a população, o SUS pode recorrer aos serviços privados, por contrato ou convênio. Tendo preferência entidades filantrópicas.

10.2.1. Os valores para remuneração das instituições privadas são estabelecidos pela direção nacional do SUS e aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde.