LEI 8.080 (19 de setembro de 1990)
por Flávia nascimento
1. Acesso a bens e serviços essências
2. no âmbito dos Municípios, a respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente
3. Ações do SUS: Vigilância Sanitária Vigilância epidemiológica Assistência terapêutica Saúde do trabalhador Saneamento básico vigilância Nutricional e a orientação alimentar Fiscalização e inspeção de alimentos para consumo Controle de prestação de serviços
4. O SUS tem como objetivo a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação.
5. Regula a ação e o serviço de saúde prestado em território nacional.
6. Princípios e Diretrizes do SUS:
6.1. Participação social
6.2. Regionalização
6.3. Equidade
6.4. Integralidade
6.5. Descentralização
6.6. Hierarquização
6.7. Universalidade
7. Os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país.
7.1. Fatores condicionantes e determinantes da saúde
7.1.1. Transporte
7.1.2. Educação
7.1.3. Meio ambiente
7.1.4. Moradia
7.1.5. Saneamento básico
7.1.6. Alimentação
7.1.7. Trabalho
7.1.8. Renda
8. Quem pode dirigir o SUS:
8.1. no âmbito da União, o Ministério da Saúde
8.2. no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente
8.3. O Estado deve garantir a formulação e execução de políticas econômicas e sociais visando à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário ao SUS.
8.3.1. Isso não exclui o dever das pessoas, da família, das empresas e da sociedade
9. SUS
9.1. É constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
9.1.1. A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar.
10. Da iniciativa privada
10.1. Também se leva em conta condições de bem-estar físico, mental e social
10.1.1. Lazer
10.2. Quando em determinada área a assistência não for suficiente para a população, o SUS pode recorrer aos serviços privados, por contrato ou convênio. Tendo preferência entidades filantrópicas.
10.2.1. Os valores para remuneração das instituições privadas são estabelecidos pela direção nacional do SUS e aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde.