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ABORTO por Mind Map: ABORTO

1. FATORES DE RISCO

1.1. Entre os fatores que causam aborto, destacam-se principalmente as anomalias cromossômicas decorrentes de problemas nos gametas, na fertilização ou no processo de divisão celular embrionária. Esses problemas podem estar relacionados a fatores hereditários, mas na maioria dos casos, ocorre ao acaso.

1.2. Alguns fatores são considerados como fatores de risco para o aborto. São eles:

1.2.1. Idade avançada da mãe;

1.2.2. Consumo de drogas lícitas (álcool e tabaco) e ilícitas;

1.2.3. Antecedentes de abortos espontâneos;

1.2.4. Excesso ou baixo peso;

2. LEGISLAÇÃO:

2.1. No Brasil, a realização do aborto só é permitida em três casos:

2.1.1. Estupro;

2.1.2. Em casos onde ocorra o risco de morte para a mãe;

2.1.3. Ou em casos em que o feto apresenta anencefalia (o feto apresenta ausência de fusão das pregas neurais e da formação do tubo neural na região do encéfalo, o que acaba tornando a vida inviável).

3. ATENÇÃO!!

3.1. Embora o aborto seja ilegal, sendo autorizado apenas nos casos citados anteriormente, é elevado o número de mulheres que morrem em decorrência da realização de abortos em clínicas clandestinas, onde não existem condições adequadas para a realização desse tipo de procedimento.

4. Recomendações Éticas para interrupção da gestação decorrente do aborto:

4.1. 1- Atendimento com equipe multidisciplinar.

4.2. 2-Orientá-la tomar providências policiais e judiciais cabíveis, porém não negar o abortamento, caso ela não o faça.

4.3. 3- Orientá-la sobre as alternativas legais quanto ao destino da gestação e sobre a possibilidade de atenção nos serviços de saúde publica.(aborto, gestação a termo , ficar com o filho ou doar a criança )

5. Vale lembrar: A Antecipação do parto em caso de anencefalia foi autorizado pelo STF.

5.1. Em Abril de 2012, o STF decidiu que é um direito constitucional da mulher a antecipação do parto em caso de anencefalia e que pode ser solicitada, sem necessidade de autorização judicial.

5.2. Em caso de anencefalia, não há idade gestacional máxima para solicitar a antecipação.

6. DEFINIÇÃO

6.1. Remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero. Resultando na sua morte.

7. CAUSAS:

7.1. Para se tentar descobrir a causa de um aborto, é necessário exame laboratorial com o material do aborto.

8. PENAS:

8.1. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) pune a gestante que pratica o aborto ilegal, ou permite que ele seja feito, com pena de detenção que varia entre 1 a 3 anos.

8.2. Não se pune o aborto praticado por médico:

8.2.1. - Se não houver outro meio de salvar a vida da gestante.

8.2.2. - Se a gravidez for resultante de estupro e o aborto for precedido do consentimento da gestante e, quando menor ou incapaz, de seu representante legal.

8.2.3. - De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal de abril de 2012, a antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos.

9. Anencefalia é uma grave malformação fetal que resulta da falha de fechamento do tubo neural. Isso leva à ausência dos hemisférios cerebrais, da calota craniana e do cerebelo. A conjunção desses fatores impede a possibilidade de vida extra-uterina. A anencefalia não possui tratamento ou cura, e é fatal em 100% dos casos.

10. O Conselho Tutelar deve autorizar o aborto ?

10.1. O Conselho Tutelar deve ser apenas notificado sobre a ocorrência de violência sexual contra crianças e adolescentes, assim como o Ministério Público deve ser comunicado

10.2. Mas a autorização para o aborto é dada pelos pais ou representantes legais, devendo ser respeitada a vontade da criança ou adolescente diante da gravidez.

10.3. A equipe de aborto legal deve se sentir segura e autônoma para realizar o aborto, agindo com bom senso e sensibilidade diante de cada caso.

10.4. A vontade da mulher deve ser respeitada, inclusive a vontade da criança ou adolescente, bem como da mulher e da adolescente com deficiência intelectual.

10.5. Nos casos de impasse ou conflito, deve prevalecer a vontade da mulher , adolescente ou criança sobre a dos pais ou representantes legais, devendo ser ouvido o Juiz da Vara da Infância e Juventude ou o representante do Ministério Público.