2. O RE só tem cabimento quando nenhum outro recurso é cabível e a parte tenha utilizado todas as vias recursais possíveis (Súm.281 STF)
3. Recurso direcionado ao STF
4. Para combater ofensa a norma constitucional e colocar finalidade e uniformização na aplicação das regras da CF
5. Causas que tenham repercussão geral do ponto de vista jurídico econômico ou social que ultrapassem os limites subjetivos
6. Deverá ser demonstrada a repercussão geral em preliminar formal sob pena de não conhecimento do recurso
7. Haverá repercussão geral quando: I- contrariar súmula ou jurisprudência dominante no STF II- Tenha sido proferida em julgamento de casos repetitivos III- Tenha reconhecido a inconstitucionalidade de lei ou tratado federal nos termos do art.97 da CF.
8. Efeito devolutivo: discute exclusivamente o direito
9. Será cabível contra decisões de única ou última instância quando: 1-Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal (Função do STF guardar a CF)
10. 2-Contrariar dispositivo da CF/88 3- Julgar válido ato ou lei de governo local contestado em face a CF/88 4- Julgar válida lei local contestada em face a lei federal
11. A contrariedade descrita no item 2 deve ser frontal e direta, não bastando mera violação reflexa
12. Vale ressaltar que o item 3 é uma rara hipótese de aplicação, visto que a competência para legislar em matéria penal e processual penal é da UNIÃO
13. Atribuição é do órgão que atua junto ao tribunal aquo
14. Legitimidade: MP, Querelante e Defesa
15. O Recurso deve ser interposto por petição endereçada ao presidente do tribunal aquo
16. PRAZO: 15 dias da publicação do acórdão;
17. Salvo: em relação ao MP e o Defensor dativo
18. Petição deve conter a exposição do fato, do direito e a demonstração do cabimento do recurso e as razões do pedido