1. Deverá referir-se a um único sinal distintivo e nas condições estabelecidas pelo INPI.
2. O certificado será concedido depois de deferido o pedido é comprovado o pagamento das retribuições correspondentes.
3. O prazo de vigência é de 10 anos contados da data de concessão, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, de acordo com o art. 133 da LPI.
4. Ao titular confere-se proteção jurídica que asseguram o uso exclusivo em todo o território nacional.
4.1. Princípio da especialidade ou especificidade.
5. O direito de uso de marca pode ser também licenciado.
6. A propriedade de marca adquiri-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições da Lei LPI, sendo assegurado ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional.
7. -
8. -
9. -
10. -
11. O registro coletivo só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual pode exercer atividade distinta da de seus membros.
11.1. -
12. Qualquer pessoa pode requerer o registro de marca.
13. O de marca de certificação só pode ser feito por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.
14. Poderá ser cedido desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro.
15. É nulo o registro que for concedido o desacordo com as disposições da Lei.
16. Extingue-se pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia, pela caducidade ou pela inobservância do disposto no Art.217.