Regsitro de MARCA

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Regsitro de MARCA por Mind Map: Regsitro de          MARCA

1. Deverá referir-se a um único sinal distintivo e nas condições estabelecidas pelo INPI.

2. O certificado será concedido depois de deferido o pedido é comprovado o pagamento das retribuições correspondentes.

3. O prazo de vigência é de 10 anos contados da data de concessão, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, de acordo com o art. 133 da LPI.

4. Ao titular confere-se proteção jurídica que asseguram o uso exclusivo em todo o território nacional.

4.1. Princípio da especialidade ou especificidade.

5. O direito de uso de marca pode ser também licenciado.

6. A propriedade de marca adquiri-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições da Lei LPI, sendo assegurado ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional.

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11. O registro coletivo só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual pode exercer atividade distinta da de seus membros.

11.1. -

12. Qualquer pessoa pode requerer o registro de marca.

13. O de marca de certificação só pode ser feito por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.

14. Poderá ser cedido desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro.

15. É nulo o registro que for concedido o desacordo com as disposições da Lei.

16. Extingue-se pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia, pela caducidade ou pela inobservância do disposto no Art.217.