A mediação e as práticas restaurativas.
por Eugênia Milfont
1. Surgimento
1.1. Surgiu nas últimas décadas do século XX, sendo procedimentos de caráter interdisciplinar na prevenção e no trato do fenômeno criminal.
2. Conceito
2.1. São aqueles nos quais a vítima, ofensores e outros indivíduos participam juntos e ativamente da resolução de questões decorrentes do fato criminoso.
2.2. A resolução se dará por meio de um facilitador (mediador).
2.3. Art. 1º da resolução 225/16 do CNJ
3. Resultados
3.1. Acordos
3.1.1. 1- Reparação do dano
3.1.2. 2- Restituição de um bem
3.1.3. 3- Prestação de serviços à comunidade
4. Paradigmas prepoderantes
4.1. 1- Protagonismo voluntário
4.2. 2- Autonomia e não hierarquia
4.3. 3- Complementariedade crítica
5. Práticas
5.1. 1- Mediação vítima-ofensor
5.1.1. Círculos menos amplos
5.1.2. Composto pela vítima, ofensor, facilitador
5.2. 2-Conferência
5.2.1. Distribuição de papéis que caberá ao facilitador
5.3. 3- Círculos de diálogos
5.3.1. Principais interessados
5.4. 4- Círculos decisórios
5.4.1. Presença da autoridade judicial e MP
5.4.2. Magistrado pode prolatar sentença