Introdução ao Estudo do Direito - Aula 02/06/2021

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Introdução ao Estudo do Direito - Aula 02/06/2021 por Mind Map: Introdução ao Estudo do Direito - Aula 02/06/2021

1. 1. Aula Extra

1.1. Será gravada pela Professora e disponibilizada no Blackboard

2. 3. Fatos Jurídicos (Unidade VII)

2.1. Pessoas

2.1.1. Naturais

2.1.2. Jurídicas

2.2. Fatos Jurídicos

2.2.1. Atitudes juridicamente relevantes

2.2.1.1. = Fatos Jurídicos em sentido amplo

2.2.1.2. "É o acontecimento, previsto em norma jurídica, em razão do qual nascem, se modificam, subsistem e se extinguem relações jurídicas" (Maria Helena Diniz)

2.2.2. Naturais ou Strictu Sensu

2.2.2.1. Decorrem da própria natureza, sem intervençao humana

2.2.2.2. = Fatos Jurídicos em sentido estrito

2.2.2.3. Ordinários

2.2.2.3.1. Fatos naturais "previsíveis" ou "comuns"

2.2.2.4. Extraordinários

2.2.2.4.1. Eventos "não previsíveis" ou "especiais"

2.2.2.4.2. Casos Fortuitos

2.2.2.4.3. Força Maior

2.2.3. Humanos

2.2.3.1. = Atos Jurídicos em sentido amplo

2.2.3.2. Situações juridicamente relevantes que têm origem na vontade humana, que as criam, modificam, transferem ou extinguem direitos

2.3. Atos Jurídicos

2.3.1. = Fatos Jurídicos Humanos

2.3.2. Lícitos (Art. 185 CC)

2.3.2.1. São os que a lei defere os efeitos almejados pelo agente. Produz efeitos voluntários, queridos pelo agente

2.3.2.1.1. "Voluntários" (Maria Helena Diniz)

2.3.2.2. = Ato Jurídico em Sentido Estrito

2.3.2.2.1. Reconhecimento de filho, ocupação, uso de coisa, perdão, confissão, tradição, notificação para constituir mora do devedor

2.3.2.2.2. Diferente de "Negócios Jurídicos"

2.3.2.3. Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.

2.3.3. Ilícitos (Arts. 186 e 187 CC)

2.3.3.1. "Involuntários" (Maria Helena Diniz)

2.3.3.2. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

2.3.3.3. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

2.4. Atos-Fatos Jurídicos

2.4.1. Não são frutos da vontade, nem da intenção do autor, mas geram consequências tipificadas pela norma

2.4.1.1. Encontrar, sem intenção, um tesouro

2.4.1.1.1. Art. 1.264 do Código Civil

2.4.2. Não são fatos jurídicos humanos, nem naturais, mas geram consequências jurídicas

2.5. Negócios Jurídicos

2.5.1. São manifestações de vontades, geralmente bilaterais, que buscam no ordenamento jurídico uma composição de interesses

2.5.2. Bilaterais

2.5.2.1. Contratos

2.5.3. Unilaterais

2.5.3.1. Testamento, instituição de fundação, desistência de herança

2.5.4. Elementos Essenciais

2.5.4.1. Plano de Existência

2.5.4.1.1. Manifestação de vontade

2.5.4.1.2. Finalidade negocial e idoneidade do objeto

2.5.4.2. Plano de Validade

2.5.4.2.1. Agente capaz

2.5.4.2.2. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita e não defesa em lei

2.5.4.3. Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

2.5.5. Art. 104 a 184 do Código Civil. Livro 3 da Parte Geral

2.5.6. Defeitos dos negócios jurídicos

2.5.6.1. a) Inexistência

2.5.6.2. b) Invalidade

2.5.6.2.1. Relativa (art. 171 CC)

2.5.6.2.2. Absoluta (art. 166 CC)

3. Profª Raquel Noronha

4. 2. Avaliação 2

4.1. Conteúdo

4.1.1. I. Direito e Sociedade

4.1.1.1. Aula 1: 03/03

4.1.1.1.1. Material de Apoio Aula 1

4.1.1.1.2. LEVIN. "A comida fica na cozinha"

4.1.1.2. Aula 2: 10/03

4.1.1.2.1. REALE. "Linha evolutiva da Teoria Tridimensional do Direito"

4.1.1.3. Aula 3: 17/03

4.1.1.3.1. Direito Positivo. Jusnaturalismo

4.1.1.4. Aula 4: 25/03

4.1.1.4.1. Fontes do Direito

4.1.2. II. Axiologia Jurídica

4.1.2.1. Aula 4: 25/03

4.1.2.2. Exercícios de Fixação

4.1.3. III. Norma Jurídica

4.1.3.1. Aula 6:

4.1.4. IV. Hermenêutica e Interpretação

4.1.4.1. Material

4.1.4.2. REALE. Para uma Hermenêutica Jurídica Estrutural

4.1.5. V. Ordenamento Jurídico

4.1.5.1. Material

4.1.5.2. NADER. Definições de Direito 1 e 2

4.1.6. VI. Relações Jurídicas

4.1.6.1. Material

4.1.6.2. NADER. Ato e Fato Jurídicos 1 e 2

4.1.7. VII. Fatos Jurídicos

4.1.7.1. Material

4.2. Estudos de Caso

4.2.1. Grupos de até 6 alunos

4.2.2. Começa na aula de 09/06/2021

4.2.3. Prazo de 2 dias para envio da avaliação