1. Surgimento
1.1. Surgiu na década de 70 tem como base o procedimento de consenso, em que vítima e o infrator, participam coletivamente e ativamente nas soluções dos danos e perdas causadas pelo ato do infrator.
2. Resolução 225/16 do CNJ, artigos 1º e 2º
2.1. Define a Justiça Restaurativa
2.1.1. Art. 1° - Um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato
2.2. Princípios que regem a Justiça Restaurativa - Artigo 2°
2.2.1. Informalidade
2.2.2. Voluntariedade
2.2.3. Infomalidade
2.2.4. Imparcialidade
2.2.5. Participação
2.2.6. Empoderamento
2.2.7. Consensualidade
2.2.8. Confidencialidade
2.2.9. Celeridade
2.2.10. Urbanidade
3. Objetivos
3.1. Passa a entender o crime como um dano decorrente da violação das relações interpessoais e, a partir daí, procura soluções para corrigir a casualidade sofrida. Com efeito, o objetivo da justiça restaurativa é recuperar a vítima, restabelecendo o seu estado anterior à agressão, bem como transformar e curar o agressor de modo que este mude seu comportamento, trazendo, por consequência, elementos como a reconciliação, a reparação e a restauração do senso de segurança, tanto para quem sofreu a lesão como para a sociedade.
4. Realização do procedimento
4.1. Se dá por meio
4.1.1. Mediação com profissionais capacitados
4.1.1.1. Que faz o uso de linguagem mais informais e de fácil compreensão para que consiga ajudar as partes a resolverem o conflito.
4.1.2. Círculos de diálogos
4.1.2.1. Com a participação dos envolvidos no conflito e de voluntários interessados
4.1.3. Círculos decisórios
4.1.3.1. Há presença de autoridade competente e representação do MP