Relação de Trabalho

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Relação de Trabalho por Mind Map: Relação de Trabalho

1. ESTÁGIO - Lei n. 11.788/2008

1.1. Regime de Trabalho + Ato Educativo SUPERVISIONADO

1.2. Identificação - Penso PF + Matrícula e Frequência (forma regular) + Termo de compromisso + Compatibilidade ENTRE AS ATIVIDADES.

1.3. DEVERES

1.3.1. Deveres da Instituição de Ensino - Art. 07 da lei do estágio

1.3.2. Deveres da parte concedente - art. 09 da Lei do Estágio

1.4. JORNADA - 04h diárias e 20h semanais - ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO

1.4.1. 06H diárias e 30h semanais - ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR

2. Trabalho Voluntário

2.1. O trabalho voluntário é definido pela Lei 9.608/1998 como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social

2.2. CARACTERÍSTICAS

2.2.1. 1. ser voluntário, ou seja, não pode ser imposto ou exigido como contrapartida de algum benefício concedido pela entidade ao indivíduo ou à sua família;

2.2.2. 2. Ser gratuito

2.2.3. 3. ser prestado pelo indivíduo, isoladamente, e não como “subcontratado”

2.2.4. 4. ser prestado para entidade governamental ou privada, fim não lucrativo e voltado para objetivos públicos

2.3. Despesas

2.3.1. o ressarcimento de despesas incorridas pelo voluntário, desde que estas sejam expressamente autorizadas pela entidade tomadora e sejam realizadas no desempenho das atividades voluntárias, com notas fiscais e recibos.

3. Empregado Doméstico

3.1. aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, conforme dispõe o art. 1º da LC 150/2015.

3.2. Requisitos

3.2.1. forma contínua

3.2.2. subordinada

3.2.3. Onerosa e Pessoal

3.2.4. Pessoa física e de finalidade não lucrativa

3.3. VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOMÉSTICO. Para a configuração da relação de emprego doméstico é indispensável o concurso dos requisitos exigidos pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015. 2º e 3º, da CLT, quais sejam a "prestação de serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana". No presente caso, entendo que os requisitos do vínculo empregatício estão ausentes, devendo a sentença de origem ser mantida. (TRT-17 - RO: 00005691720185170181, Relator: GERSON FERNANDO DA SYLVEIRA NOVAIS, Data de Julgamento: 09/07/2019, Data de Publicação: 24/07/2019)

3.4. ju

4. Trabalhador Eventual

4.1. Penso PF - mas sem manter a Eventualidade e a Pessoalidade

4.2. TEORIAS:

4.2.1. Teoria do Evento - Serviço Esporádico, vento Episódico, Ex: Casamento, eventos determinados.

4.2.2. Teoria da Descontinuidade - Ponto de Vista Temporal, Modo fracionado, forma descontínua e de curtas durações

4.2.3. Teoria dos fins da empresa - Tarefas Estranhas aos fins do empreendimento, atividade meio, tendências.

4.2.4. Teoria da Fixação Jurídica - Oferta seu trabalho de forma indistinta, não fixação jurídica, pluralidade variável de tomadores de serviços.

5. Cooperativa

5.1. Exercício de Atividades laborativas em comum, proveito comum, autogestão!

5.2. Produção - Produção de Bens, se unem para produzir bens sem um chefe de produção

5.3. Serviço - Produção de Serviços, cooperativa, cooperativa de taxistas.

5.4. NÃO EXISTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM COOPERATIVA. NÃO FAKE - Dupla qualidade, também pode ser cliente da cooperativa. - Retribuição Pessoal - Ganhar mais do que trabalhando sozinho!

6. SUJEITOS DA RELAÇÃO DE TRABALHO

6.1. Empregados - pessoa física, não eventual, sob dependência ,mediante salário - TÁCITO OU EXPRESSO - contrato de prestação de serviços a um tomador (empregador) - art. 3º da CLT

6.2. Altos Empregados - exercem um cargo de confiança, detém poderes de administração, agem em nome do empregador e tem um grau SUPERIOR na hierarquia da relação de trabalho.

6.2.1. Cargos de alto empregado não tem controle de jornada e não recebe, em suma, Horas Extras

6.2.1.1. REQUISITOS PARA CARGO DE ALTO EMPREGADO

6.2.1.1.1. De fato precisa ter o cargo de gerência, ter um cargo de confiança, exercer o cargo, não valendo apenas o dito no papel, tem que priorizar a primazia da realidade - FORA DO CONTROLE DE JORNADA.

6.2.1.1.2. O SALÁRIO DO CARGO DE CONFIANÇA FOR INFERIOR AO VALOR DO SALÁRIO EFETIVO + 40% - DENTRO DO CONTROLE DE JORNADA

6.2.2. Súmula 269 - Tem o contrato de trabalho suspenso. salvo se não tiver o real poder que o cargo oferece, mantendo o contrato de trabalho!

6.3. REGRA GERAL - máximo de 8h diárias/44h semanais

6.3.1. Hora extra - valor da hora de trabalho + 50% do valor da hora (mínimo)

6.3.2. bancários - 6h diárias/30h semanais - não terão direitos as H.E, art. 224, parágrafo 2 - os que exercem função de gerência, fiscalização (CARGOS DE CONFIANÇA) tem de receber 1+1/3, recebendo a menor entra no Controle de Jornada e Horas Extras.

6.4. EMPREGADOR - Assume o risco da atividade econômica = assumir os prejuízos econômicos; empresas individuais ou coletivas, art. 2º da CLT.

6.4.1. PODERES DO EMPREGADOR

6.4.1.1. Diretivo - Comando/Controle/Gestão o horário de cada trabalhador e etc.

6.4.1.2. Organização/Regulamentação - Direcionar a prestação de serviços

6.4.1.3. Controle - Fiscalização do ambiente de trabalho, possíveis disputas entre empregados, REDES SOCIAIS e etc / ISONÔMICOS.

6.5. Empregador por equiparação - Equiparam-se ao empregador, profissionais liberais, logo se equiparam ao empregador, sendo um real empregador; profissionais liberais - art. 2º, parágrafo primeiro

6.6. Grupo Econômico - Lei n. 13.467, parágrafos segundo e terceiro - não se caracteriza apenas pela mera identidade de sócios

6.6.1. Requisitos - Interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e ATUAÇÃO CONUNTOS DAS EMPRESAS INTEGRANTES

6.6.1.1. Tipos de Grupo Econômico

6.6.1.1.1. HORIZONTAL

6.6.1.1.2. VERTICAL

7. o que é?

7.1. Relação de trabalho é toda relação jurídica que envolve a prestação de serviço de uma pessoa ou empresa para outra.

8. Trabalhador Rural - Lei nº 5889/73

8.1. Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. e Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

8.2. Tem quase os mesmos requisitos do Empregado Doméstico, no entanto, soma a questão da atuação em propriedade rural que explore atividade agro econômica, em caráter permanente ou temporário

9. Trabalhador Avulso

9.1. Atua em ramo específico, entidade intermediadora, NÃO EXISTE VÍNCULO DE EMPREGO, Zona Portuária.

10. Autônomo

10.1. Se diferencia do Eventual na questão da Subordinação

10.2. Dono do próprio Nariz, não sendo subordinado ao tomador de serviços.