1. Vínculo de Emprego: - trabalho prestado por pessoa física, com contraprestação em função do serviço prestado.
2. Empregado Rural: Pessoa física ou jurídica que desenvolva atividades agro econômicas com auxílio ou não de empregados, permanentemente ou temporariamente.
3. Trabalhador eventual: Pessoa que presta serviços de forma eventual, de forma fracionada e que não se fixa à um único tomador de serviços.
4. Trabalhador Avulso: Trabalhador que não se fixa à tomadores específicos.
4.1. MODALIDADE DE TRABALHO EVENTUAL MAS ATUA SOMENTE NO MERCADO PORTUÁRIO POR MEIO DE ENTIDADE INTERMEDIÁRIA.
5. Trabalho em Cooperativas: Sociedade constituída por trabalhadores para exercerem suas atividades laborais ou profissionais.
6. Trabalhador autônomo: prestação de serviços que não possui subordinação entre trabalhador e tomador de serviços.
7. Trabalho Voluntário: Vínculo de trabalho oneroso ou gratuito.
8. Empregado Doméstico: Pessoa prestadora de serviços no âmbito residencial de forma pessoal, contínua (+2 dias na semana) e onerosa.
9. Estágio: Ato educativo supervisionado, que ocorre em ambiente de trabalho.
9.1. TIpos: Obrigatório e Não-Obrigatório.
9.2. Requisitos: Matrícula e frequência, celebração de termo de compromisso e compatibilidade entre as atividades.