OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
por Camilla Leal Santana
1. obrigação vem da relação jurídica em que exista uma imposição sobre um agente devedor, que deve cumprir algo a outro agente credor.
2. A obrigação passa a valer quando ocorre efetivamente o fato gerador, ou seja, quando é concretizada a situação prevista na lei.
3. PRINCIPAL E ASSESSÓRIA: Art. 113 do Código Tributário Nacional.
3.1. Principal: com a ocorrência do fato gerador é caracterizada a obrigação principal, tendo como objeto o pagamento do tributo ao Estado
3.2. Acessória:
3.2.1. está relacionada às prestações obrigatórias para que a arrecadação ocorra, partindo do contribuinte ao Estado