Mapa Jurisprudêncial TJPR Art. 833, CPC

Mapa de Impenhorabilidade

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1. VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

1.1. Impenhorabilidade de Bem de Família AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PENHORA. 1. BEM DE FAMÍLIA. (LEI Nº 8.009/90). AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO DEVEDOR (ART. 373, INCISO II, DO CPC/15). 2. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DA PROVA DE QUE SE TRATA DE IMÓVEL RURAL TRABALHADO PELO EXECUTADO E SUA FAMÍLIA, EM OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DO ART. 5º, XXVI, DA CF E DO ART. 833, VIII, DO NCPC. 3. EXCESSO DE PENHORA. PRECLUSÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Para o reconhecimento da impenhorabilidade de bem de família com fundamento no art. 1º, da Lei nº 8.009/90, incumbe ao executado a prova irrefutável de que o imóvel serve de residência da entidade familiar, sob pena da proteção não poder ser deferida. 2. O reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural depende de seu enquadramento em área de até 04 (quatro) módulos fiscais e da utilização do bem para subsistência familiar. A ausência de preenchimento de qualquer um desses pressupostos não permite reconhecer a impenhorabilidade do bem. 3. O momento adequado para arguir excesso de penhora é da intimação do agravante para se manifestar sobre a avaliação dos bens penhorados, nos termos do artigo 874, do CPC/15, sob pena de preclusão. Agravo de instrumento não provido. Processo: 0043099-72.2018.8.16.0000 Relator(a): Jucimar Novochadlo Data do Julgamento: 05/12/2019

2. V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

2.1. Impenhorabilidade de Bem Utilizado para Atividade Profissional AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PENHORA DE VEÍCULO. ATIVIDADE PROFISSIONAL. UTILIDADE. ESSENCIALIDADE. PROVA. INEXISTÊNCIA. ART. 833, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INAPLICABILIDADE. IMPENHORABILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA.1. Não existente prova da utilidade específica do bem penhorado e de sua essencialidade à atividade profissional desempenhada pelo executado, inaplicável a impenhorabilidade prevista no artigo 833, V, do Código de Processo Civil de 2015.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Processo: 0046890-15.2019.8.16.0000 Relator(a): Luiz Carlos Gabardo Data do Julgamento: 13/11/2019

2.2. § 3º Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.

3. IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

3.1. § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529,

3.1.1. Impenhorabilidade de Salário AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PLEITO DE PENHORA SALARIAL DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ACOLHIMENTO. PENHORA DE VERBAS SALARIAIS AUTORIZADA NOS CASOS DESCRITOS EM LEI (ART. 833, § 2º, DO CPC) E EM OUTRAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, DESDE QUE GARANTIDA A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. PRECEDENTES DO STJ, INCLUSIVE DA CORTE ESPECIAL. EXECUTADO QUE SE APRESENTA JOVEM, SAUDÁVEL E SEM DEPENDENTES E QUE, EMBORA AUFIRA RENDA CONSIDERÁVEL DE TRÊS FONTES EMPREGATÍCIAS, NÃO DEMONSTRA MÍNIMO INTERESSE NA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. INSUCESSO ABSOLUTO DAS DEMAIS TENTATIVAS DE CONSTRIÇÃO. POSSIBILIDADE DE PENHORA DAS VERBAS SALARIAIS, LIMITADA EM 15% DA RENDA LÍQUIDA DO EXECUTADO. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Processo nº: 0048929-82.2019.8.16.0000 Relator(a): Themis de Almeida Furquim Data do Julgamento: 21/02/2020

3.1.1.1. Impenhorabilidade de Saldo Previdenciário AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE PENHORA DO SALDO EXISTENTE EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. 1. Valores depositados em fundo de previdência privada - Natureza previdenciária, de cunho alimentar - Impenhorabilidade que deve ser aferida considerando as peculiaridades do caso em análise - A ausência de resgate do saldo de fundo de previdência privada, por si só, não afasta a natureza alimentar da verba - Aplicação da impenhorabilidade do art. 833, IV do NCPC - Precedentes do STJ e deste TJ/PR. 2. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. Acórdão:188. 1696460-0 Relator: Octavio Campos Fischer Desembargador Data do Julgamento: 08/08/2018

4. XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

4.1. Impenhorabilidade de Recursos Públicos Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Impenhorabilidade de recursos públicos. Artigo 833, inciso IX, do CPC. Finalidade específica e caráter social. Decisão reformada. .Recurso conhecido e provido 1. Constitui ônus da parte executada comprovar que os valores penhorados em sua conta corrente se tratam de recursos públicos recebidos para aplicação compulsória em saúde, nos termos do artigo 833, IX, do Código de Processo Civil, a fim de ver reconhecida a impenhorabilidade. 2. Na espécie, comprovado pela parte executada/agravante que as verbas sob cotejo não são particulares, mas creditadas pela União em decorrência da celebração de Termo de Convênio, deve ser afastada a penhora. Curitiba, 23 de outubro de 2020. Agravo de Instrumento n° 0027801-69.2020.8.16.0000 1ª Vara Cível de Cambé Relator: Desembargador Rogério Etzel

5. X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

5.1. Impenhorabilidade em Conta Corrente AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DA CONTA CORRENTE. NÃO VERIFICADA. PROTEÇÃO QUE RECAI SOBRE O APLICADO NA CADERNETA DE POUPANÇA. MITIGAÇÃO DA REGRA QUANDO SE TRATAR DE RESERVA FINANCEIRA. DISTINTAS E INTENSAS MOVIMENTAÇÕES NO CASO CONCRETO. FINALIDADE DESVIRTUADA. PENHORA. ADMISSÍVEL. VALORES CONSTRITOS NA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO NA ORIGEM. ART. 1013, §3º DO CPC. INCIDENTE. DESBLOQUEIO. DEFINIDO. QUANTIA ABAIXO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ART. 833, INCISO X DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Processo nº: 0007693-53.2019.8.16.0000 - 13ª CÂMARA CÍVEL. Relator: DES. FERNANDO FERREIRA DE MORAES. Data do Julgamento: 12 de junho de 2019

6. I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

6.1. Impenhorabilidade por Cláusula AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA DA POSSE DE BEM IMÓVEL. CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. PROTEÇÃO DE TODOS OS ELEMENTOS DA PROPRIEDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO Data do Julgamento: 28/01/2015 Acórdão 9169. 1264414-3 Relator: Luis Cesar de Paula Espindola Desembargador