O Arbitro a as Convenção de Arbitragem

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1. As partes manifestam a vontade de suprimir o Poder Judiciário da apreciação do mérito de um litígio que envolva direitos patrimoniais disponíveis para entregá-lo ao juízo de um árbitro escolhido por elas.

2. Requisitos sentença arbitral: (Torna-se nulo a falta de algum desses dispositivos artigo 32)

3. A) Relatório B)Fundamento C)Dispositivo D)Data e Lugar

4. Tratava-se como "Laudo arbitral e agora como setença, segundo o referido "artigo 23"

5. Carta Arbitral o tribunal ou árbitro poderá pode solicitar.

5.1. A cooperação do Poder Judiciário para tomar medidas coercitivas como uma providência cautelar ou antecipatória

6. A arbitragem vem prevista na Lei 9.307/96

7. Conforme artigo 23 da Lei de Arbitragem, o prazo para que seja proferida a sentença arbitral deve ser estipulado pelas partes.

7.1. Caso inexista prazo será previsto 6 meses