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Labelling Approach por Mind Map: Labelling Approach

1. Dos desvios

1.1. Desvio primário: Não raras vezes, ocorre com a finalidade de satisfazer necessidades ou para alinhar sua conduta com o que se espera na subcultura que o individuo se inclui

1.2. Desvio secundário: Se caracteriza pela repetição do delito. Ocorre, na maioria das vezes, por conta da associação involuntária a outros delinquentes.

2. Do processo de criminalização

2.1. Criminalização primária: Suas características mostram que o crime é uma escolha legislativa, e ainda que as leis servem (quase exclusivamente) para as camadas mais pobres da população. No processo de criação de leis, existe criminalização primária, resultante da intolerância desproporcional a conduta dos pobres.

2.2. Criminalização secundária: Nessa segunda distorção, estão envolvidos os órgãos de controle social. Quando investigam a parcela marginalizada da população, consequentemente encontram maior número de condutas criminosas dentre eles. "[...] se ter um passado tortuoso é capaz de suprir a ausência de provas na presente acusação, então, não há outra saída: os marginalizados serão facilmente convertidos em marginais. A etiqueta penal lhes aderirá à pelé, e dela jamais sairá". (SELL, 2007, S/N).

2.3. Criminalização terciária: O Interacionismo Simbólico significa que existem agentes estigmatizastes. É considerado "criminoso" somente aquele alcançado pelo sistema, logo, a pena não cumpre sua função ética de prevenção, mas cria um efeito estigmatizante que persegue o individuo desde o mercado de trabalho até o próprio sistema penitenciário, rotulando o próprio.

3. Princípio de igualdade em face a teoria do etiquetamento

3.1. Cifras ocultas: "dark number" ou "ciffre noir", é o termo que refere-se a porcentagem de crimes não punidos ou não solucionados. A maior parte desses crimes são de colarinho branco, devido aos cargos de alta classe ocupados pelos indivíduos que cometem o delito.

3.2. Para definir o que é um criminoso segundo essa teoria, deve-se usar como base Karl Marx. Marx afirma que a vida em sociedade é: “uma guerra ininterrupta entre homens livres e escravos, patrícios e plebeus, burgueses e operários, enfim, entre dominantes e dominados” (Marx e Engels, 2000, p. 45). Por esse pretexto podemos afirmar que a legislação é moldada segundo a ideologia de quem a escreve, e ninguém legislaria contra si mesmo. São as classes superiores que etiquetam o criminoso.

3.3. Do ponto de vista econômico, Nilo Batista defende que o capitalismo “recorreu ao sistema penal para duas operações essenciais: 1ª. Garantir a mão-de-obra; 2ª impedir a cessão do trabalho” (BATISTA, 1990, p. 35). Nessa linha, o autor afirma que a garantia da mão de obra depende da criminalização do pobre que não se sujeita a condição de trabalhador.

4. Teoria do conflito em face ao princípio de interesse social e delito natural

4.1. Existem dois grupos em conflito, os sujeitos do poder e os sujeitos ao poder. Esse conflito é resultado da relação política de domínio entre as classes.

4.2. Como a classe dominante é quem legisla, ocorre o abandono da crença na lei como expressão da vontade geral.