OBRIGAÇÃO DE FAZER - obligatio ad faciendum

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OBRIGAÇÃO DE FAZER - obligatio ad faciendum por Mind Map: OBRIGAÇÃO DE FAZER - obligatio ad faciendum

1. Fungível

1.1. Impessoal (art. 249)

1.1.1. Pode ser executado por terceiros.

1.1.2. Caso o devedor se recuse ou atrase a realização da obrigação pode requerer em juízo que um terceiro cumpra essa obrigação a cargo do mesmo.

1.1.3. Em casos de urgência o credor pode mandar executar a obrigação e depois cobrar apenas o ressarcimento do devedor.

2. Infugível

2.1. Personalíssima (art. 247)

2.1.1. Imposta ou expressa no contrato

2.1.2. Exequível apenas pelo devedor por qualidades pessoais.

2.1.3. Obs: caso o credor se recuse a cumprir a obrigação estipulada no negócio jurídico está passível de indenizar o outro pólo por perdas e danos

3. Emissão de declaração de vontade

4. Obrigação de fazer IMPOSSÍVEL (disposto no art. 248 do cc)

4.1. Impossibilidade ocasionada pelo devedor

4.1.1. Responsabilização - perdas e dano

4.2. Não ocasionado pelo devedor

4.2.1. A obrigação se extingue.

5. Conceito: obrigação positiva cuja prestação consiste no cumprimento de uma tarefa ou atribuição por parte do devedor (Tartuce, Manual de Direito Civil, 11 edição)