AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

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1. OBS : De acordo com o § único do art.38 o contribuinte renuncia ao direito de recorrer na esfera administrativa

2. Requisito Declarado Inconstitucional

2.1. Garantia integral do juízo por meio de depósito prévio

2.2. A Súmula 28 pacificou a discussão sobre a inconstitucionalidade desse requisito sob a ótica do princípio do livre acesso ao judiciário previsto da CF/88.

3. Efeitos da Sentença

3.1. Desconstituição da obrigação tributária

3.2. Proíbe o fisco de ajuizar ação com a mesma situação fática e jurídica de que tratou a ação anulatória.

4. Objetivo : Tem como objetivo promover a desconstituição de um crédito tributário lançado.

5. Fundamento Legal - Art. 38 da Lei 6.830/80

6. Se proposta antes da Execução Fiscal

6.1. a Fazenda fica impedida de promover a cobrança do crédito, desde que o contribuinte realize o depósito do montante equivalente ao crédito em discussão. art. 151, II.

6.2. Isso ocorre porque a garantia, importa na imediata suspensão da exigibilidade.

7. Se proposta depois da Execução Fiscal

7.1. De acordo com o art. 38 da supracitada Lei, o pleito pode ocorrer após a propositura da ação desde que ocorra a garantia integral do crédito.