1. atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
2. Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA
2.1. CONAMA
2.1.1. Conselho Nacional do Meio Ambiente
2.1.1.1. estabelecer normas e critérios para o licenciamento;
2.1.1.2. determinar estudos de alternativas e possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados;
2.1.1.3. decidir sobre as multas e outras penalidades;
2.1.1.4. determinar a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;
2.1.1.5. estabelecer normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações;
2.1.1.6. estabelecer normas, critérios e padrões relativos da qualidade do meio ambiente, principalmente os hídricos.
2.2. SEMA
2.2.1. Secretaria Especial do Meio Ambiente
2.3. administração pública direta ou indireta
2.4. entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos
2.5. entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização
3. instrumentos
3.1. zoneamento ambiental;
3.2. avaliação de impactos ambientais;
3.3. padrões de qualidade ambiental;
3.4. licenciamento de atividades poluidoras;
3.5. criação ou absorção de tecnologia;
3.6. reservas e proteção ambiental;
3.7. sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
3.8. penalidades;
3.8.1. multa simples ou diária;
3.8.2. perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
3.8.3. perda ou suspensão em linhas de financiamento;
3.8.4. suspensão de sua atividade.